A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0058390-65.2014.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0058390-65.2014.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara Cível. A classe informada é 18/12/2014 Habilitação de Crédito (0058390-65.2014.8.26.0068). Nesta página estão organizados 20 andamentos, 4 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara Cível
- Classe
- 18/12/2014 Habilitação de Crédito (0058390-65.2014.8.26.0068)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 37.789,01
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Arquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
20 eventos encontradosArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/05/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2015
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistos. Vixen Comércio Importadora Ltda., requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, ser credor da recuperanda no valor d
Remetido ao DJE Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistos. Vixen Comércio Importadora Ltda., requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, ser credor da recuperanda no valor de R$ 37.789,01, em decorrência de transações comerciais. À requerimento do Administrador foram juntados aos autos o parecer elaborado pelo Perito Contador (fls. 25/28), manifestando pela inclusão do crédito como quirografário no quadro de credores, a quantia de R$ 19.915,34. O Ministério Público concordou com o requerimento feito pelo Administrador (fls. 30). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cuida-se de habilitação de crédito em razão de transações comerciais. O Crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão, contando, ainda, com a concordância do Síndico e M.P. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito, anotando-se que não há que se falar de inclusão de juros e correção monetária, tendo em vista que a constituição do crédito pleiteado é oriundo de título judicialmente constituído após a data da quebra. A habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Vixen Comércio Importadora Ltda. no quadro geral de credores do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 19.915,34, como quirografário da falida. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Sandra da Silva Travagini (OAB 203741/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Vixen Comércio Importadora Ltda., requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, ser credor da recuperanda no valor de R$ 37.789,0
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Vixen Comércio Importadora Ltda., requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, ser credor da recuperanda no valor de R$ 37.789,01, em decorrência de transações comerciais. À requerimento do Administrador foram juntados aos autos o parecer elaborado pelo Perito Contador (fls. 25/28), manifestando pela inclusão do crédito como quirografário no quadro de credores, a quantia de R$ 19.915,34. O Ministério Público concordou com o requerimento feito pelo Administrador (fls. 30). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cuida-se de habilitação de crédito em razão de transações comerciais. O Crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão, contando, ainda, com a concordância do Síndico e M.P. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito, anotando-se que não há que se falar de inclusão de juros e correção monetária, tendo em vista que a constituição do crédito pleiteado é oriundo de título judicialmente constituído após a data da quebra. A habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Vixen Comércio Importadora Ltda. no quadro geral de credores do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 19.915,34, como quirografário da falida. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80204 - Protocolo: FBRE15000367369
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80204 - Protocolo: FBRE15000367369
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Réu 1030/2010 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin CamaraVencimento: 18/02/2015
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu 1030/2010 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 18/02/2015
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0009/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao
Remetido ao DJE Relação: 0009/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Sandra da Silva Travagini (OAB 203741/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Jader Vieira Domingues
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSidney Ildefonso Neris
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaTop Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Mario Contini Sobrinho
- Paulo Cesar da Silva Claro
Vixen Comércio Importadora Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Sandra da Silva Travagini
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistos. Vixen Comércio Importadora Ltda., requereu habilitação de crédito nos a…
Remetido ao DJE Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistos. Vixen Comércio Importadora Ltda., requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, s…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Núm…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80204 - Protocolo: FBRE15000367369
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0009/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifest…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrado…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Rec…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no praz…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0009783-60.2010.8.26.0068
Processo principal 0009783-60.2010.8.26.0068