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0505829-61.2010.8.26.0451
Tribunal de Justiça - SP · FAZENDA PUBLICA DE PIRACICABA
Dados essenciais
O processo 0505829-61.2010.8.26.0451 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante FAZENDA PUBLICA DE PIRACICABA. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 16/11/2010. Nesta página estão organizados 28 andamentos, 2 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE PIRACICABA
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 16/11/2010
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.188,92
- Foro
- Foro de Piracicaba
- Magistrado(a) / relator(a)
- Mauricio Habice
Agora no processo
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0005573-87.2024.8.26.0451, par
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0005573-87.2024.8.26.0451, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada. Observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Mantida a sentença, as movimentações decorrentes deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C.
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28 eventos encontradosExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0005573-87.2024.8.26.0451, par
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0005573-87.2024.8.26.0451, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada. Observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Mantida a sentença, as movimentações decorrentes deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaDecisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Diante do exposto, é imperiosa a reforma da r. sentença, para o fim de determinar-se o prosseguimento das ações extintas em lote. Com isto, dá-se provimento ao recurso.
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Diante do exposto, é imperiosa a reforma da r. sentença, para o fim de determinar-se o prosseguimento das ações extintas em lote. Com isto, dá-se provimento ao recurso.
TJSP — Consulta PúblicaConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para Local Externo IRON MOUNTAIN Digialização Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo IRON MOUNTAIN Digialização Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184.
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Procuradoria do Município VISTA PMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município VISTA PMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para a Procuradoria do Município VISTA PMP Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município VISTA PMP Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPAA15001037214
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPAA15001037214
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para recolher, em 05 dias, a(s
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC), bem como da contra-fé necessária para o ato e se o caso endereço atualizado do executado
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências CUMPRIR
Aguardando Providências CUMPRIR
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Solução AGUARDANDO ANDAMENTO (AR)
Aguardando Solução AGUARDANDO ANDAMENTO (AR)
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Prazo PRAZO AR - AMARRADO - PMP (2ª VARA): 27/07/2011
Aguardando Prazo PRAZO AR - AMARRADO - PMP (2ª VARA): 27/07/2011
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 5486429
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 5486429
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalCarga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 5486429 - Local Origem: 1560-Distribuidor(Fórum de Piracicaba) Local Destino: 1572-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Piracicaba) Data de Envio: 25/11/2010 Data de Recebimento: 30/11/2010 Previsão de Retorno:
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 5486429 - Local Origem: 1560-Distribuidor(Fórum de Piracicaba) Local Destino: 1572-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Piracicaba) Data de Envio: 25/11/2010 Data de Recebimento: 30/11/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
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CNJ — Base Processual NacionalProcesso Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ SAF - Setor de Anexo Fiscal
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
FRANCISCO LUIZ DA ROCHA
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMunicípio de Piracicaba
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Informações organizadas por data, tipo e fonteDecisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Diante do exposto, é imperiosa a reforma da r. sentença, para o fim de dete…
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Diante do exposto, é imperiosa a reforma da r. sentença, para o fim de determinar-se o prosseguimento das ações extintas em lote. Com isto, dá-se provimento ao recurso.
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo par…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), process…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPAA1500103…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPAA15001037214
Audiências e sessões
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Relacionados e recursos
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