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1000186-50.2010.8.26.0068
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE BARUERI
Dados essenciais
O processo 1000186-50.2010.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE BARUERI. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 16/04/2010. Nesta página estão organizados 115 andamentos, 8 partes e 20 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE BARUERI
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 16/04/2010
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 8.200,31
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
115 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito - Número: 80016 - Protocolo: FBRE13000089012
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito - Número: 80016 - Protocolo: FBRE13000089012
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaDesarquivamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso Desarquivado Sem Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente em Cartório
TJSP — Consulta PúblicaProvisório
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes Certifico e dou fé, que a r. sentença de fls. 48, transitou em julgado para o habilitante em 15/04/2013, para a falida, Síndico e demais interessados em 30/04/2013 e para o MP em 03/05/2013.
Trânsito em Julgado às partes Certifico e dou fé, que a r. sentença de fls. 48, transitou em julgado para o habilitante em 15/04/2013, para a falida, Síndico e demais interessados em 30/04/2013 e para o MP em 03/05/2013.
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência 1030/2010-23 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/04/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência 1030/2010-23 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/04/2013
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0051/2013 Teor do ato: Vistos.. 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito conta
Remetido ao DJE Relação: 0051/2013 Teor do ato: Vistos.. 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito. 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Becafe Segurança e Medicina do Trabalho S/C Ltda no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 6.514,20, como crédito quirografário, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Fábio Roberto Ferreira Lima (OAB 182784/SP), Delio Janones Ciriaco Oliveira (OAB 298538/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalSentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos.. 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e
Sentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos.. 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito. 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Becafe Segurança e Medicina do Trabalho S/C Ltda no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 6.514,20, como crédito quirografário, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Adilson Feliciano de Sousa
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaBecafe Segurança e Medicina do Trabalho S/c Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Celso Catone Barbosa
Cicero Manoel Sabino
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaEmerson Macedo Gomes Faria
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaGILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJader Vieira Domingues
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSidney Ildefonso Neris
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaTop Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Jorge Marcio Arantes Cardoso
- Romeu de Oliveira E Silva Junior
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito - Número: 80016 - Protocolo: FBRE…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito - Número: 80016 - Protocolo: FBRE13000089012
Trânsito em Julgado às partes Certifico e dou fé, que a r. sentença de fls. 48, transitou em julgado para o habilitante em 15/0…
Trânsito em Julgado às partes Certifico e dou fé, que a r. sentença de fls. 48, transitou em julgado para o habilitante em 15/04/2013, para a falida, Síndico e demais interessados em 30/04/2013 e para o MP em 03/05/2013.
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0051/2013 Teor do ato: Vistos.. 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Admin…
Remetido ao DJE Relação: 0051/2013 Teor do ato: Vistos.. 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado…
Sentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos.. 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrad…
Sentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos.. 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extra…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se mais 05 dias manifestação da habilitante. No silêncio, arqui…
Remetido ao DJE Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se mais 05 dias manifestação da habilitante. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Fábio …
Decisão Vistos. Aguarde-se mais 05 dias manifestação da habilitante. No silêncio, arquivem-se os autos. Int..
Decisão Vistos. Aguarde-se mais 05 dias manifestação da habilitante. No silêncio, arquivem-se os autos. Int..
Data da Publicação SIDAP Vistos. Fls.36 e seguintes: Diga a habilitante. Após, conclusos para possível sentença. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. Fls.36 e seguintes: Diga a habilitante. Após, conclusos para possível sentença. Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls.36 e seguintes: Diga a habilitante. Após, conclusos para possível sentença. Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls.36 e seguintes: Diga a habilitante. Após, conclusos para possível sentença. Int.
Juntada de Petição Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do MP.
Juntada de Petição Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do MP.
Despacho Proferido Fls. 33: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int.
Despacho Proferido Fls. 33: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int.
Juntada de Petição Juntada de Petição. Aguardando Conferência.
Juntada de Petição Juntada de Petição. Aguardando Conferência.
Despacho Proferido J. Defiro (Petição do autor requerendo prazo suplementar de 15 dias)
Despacho Proferido J. Defiro (Petição do autor requerendo prazo suplementar de 15 dias)
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando conferência
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando conferência
Despacho Proferido Fls. 23/24: Providencie o habilitante em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o…
Despacho Proferido Fls. 23/24: Providencie o habilitante em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o administrador judicial em 05 dias. A seguir, ao M.P Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando manifestação do Ministério Público
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando manifestação do Ministério Público
Despacho Proferido Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a requerida no prazo de cinco di…
Despacho Proferido Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP.…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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