1002129-89.1999.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Dados essenciais
O processo 1002129-89.1999.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 19/03/1999. Nesta página estão organizados 65 andamentos, 2 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 19/03/1999
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 45.266,76
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
65 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Carlos Marciano Leme (OAB 109870/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10059/2007
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10059/2007
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Extinto Processo Extinto
Processo Extinto Processo Extinto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Arquivado em Cartório Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte
Processo Arquivado em Cartório Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando trânsito em julgado Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando trânsito em julgado Aguardando Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalSent. Compl.: Pedido Julgado Procedente CLAUDIO LUIZ PEREIRA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A - INDUSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o fali
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente CLAUDIO LUIZ PEREIRA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A - INDUSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante não impugna a conta. A Síndica e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que CLAUDIO LUIZ PEREIRA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A - INDUSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 4.158,24, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 38
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalRemessa à Promotoria de Justiça de Falências Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
37
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSentença Registrada Julgado procedente o pedido de Habilitação de Crédito. Sentença no livro 15/2005, a fls. 57, sob nº 1339, em 20/06/2005. Ana Luiza Liarte
Sentença Registrada Julgado procedente o pedido de Habilitação de Crédito. Sentença no livro 15/2005, a fls. 57, sob nº 1339, em 20/06/2005. Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Claudio Luiz Pereira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Carlos Marciano Leme
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Esdras Soares
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
Remetido ao DJE Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tr…
Remetido ao DJE Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para process…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, inti…
Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
Sentença Registrada Julgado procedente o pedido de Habilitação de Crédito. Sentença no livro 15/2005, a fls. 57, sob nº 1339, e…
Sentença Registrada Julgado procedente o pedido de Habilitação de Crédito. Sentença no livro 15/2005, a fls. 57, sob nº 1339, em 20/06/2005. Ana Luiza Liarte
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0030730-25.1999.8.26.0100
Processo principal 0030730-25.1999.8.26.0100