A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1004592-72.1997.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1004592-72.1997.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 06/02/2012 Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 00062 (1004592-72.1997.8.26.0100). Nesta página estão organizados 78 andamentos, 2 partes e 26 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 06/02/2012 Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 00062 (1004592-72.1997.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Arquivado Definitivamente Extinto
Arquivado Definitivamente Extinto
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
78 eventos encontradosArquivado Definitivamente Extinto
Arquivado Definitivamente Extinto
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público carga do 1 e 2 volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público carga do 1 e 2 volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista carga do 1 e 2 volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/10/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista carga do 1 e 2 volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2015
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 174/182
Certidão de Publicação Expedida Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 174/182
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público mp Falencia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público mp Falencia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados na inicial. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar prescriç
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados na inicial. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar prescrição. A União manifestou-se às fls. 92 pela não ocorrência da prescrição, ofertando referida documentação (fls. 93 e ss.). Apresentada a conta pelo Contador Judicial (fls. 102/103), novamente a habilitante reitera sua manifestação pela inexistência de prescrição ou decadência, juntando documentos (fls. 107 e ss.. O síndico se manifestou pela parcial decadência (fls. 192 e ss.), o que teve a anuência do Ministério Público (fls. 214). Após esclarecimentos da Contadoria (fls. 216 e 218/2019), o síndico se manifestou concordando com a inclusão do crédito como credor tributário fiscal. Por fim, o Ministério Público ofertou parecer pela habilitação do montante como crédito tributário. . É o Relatório. Decido. A habilitação do crédito é procedente. Isso porque, já houve nos autos o reconhecimento parcial de decadência pelas partes e Ministério Público (folhas 206/207), sendo certo que, como também já aventado, não é o caso de reconhecimento de prescrição, uma vez que a determinação de citação nos autos da respectiva execução interrompeu sua contagem, de forma que, entre a constituição do crédito, a propositura da execução fiscal e a ordem de citação naqueles autos não decorreu prazo superior a 5 anos. Posto isso, os valores apurados pela Contadoria não foram impugnados e, estando adequados aos parâmetros estabelecidos nos autos devem prevalecer. Demais disso, no caso concreto os documentos ofertados comprovaram a regularidade da constituição do crédito tributário, bem como do procedimento de cobrança administrativa e judicial, situação esta que implica na procedência do pedido no tocante à habilitação do valor de R$ 182.696,25 como crédito tributário. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino a inclusão do crédito no valor de R$ 182.696,25, apurado em favor do habilitante como crédito privilegiado tributário. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0338/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados na inicial. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visa
Remetido ao DJE Relação: 0338/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados na inicial. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar prescrição. A União manifestou-se às fls. 92 pela não ocorrência da prescrição, ofertando referida documentação (fls. 93 e ss.). Apresentada a conta pelo Contador Judicial (fls. 102/103), novamente a habilitante reitera sua manifestação pela inexistência de prescrição ou decadência, juntando documentos (fls. 107 e ss.. O síndico se manifestou pela parcial decadência (fls. 192 e ss.), o que teve a anuência do Ministério Público (fls. 214). Após esclarecimentos da Contadoria (fls. 216 e 218/2019), o síndico se manifestou concordando com a inclusão do crédito como credor tributário fiscal. Por fim, o Ministério Público ofertou parecer pela habilitação do montante como crédito tributário. . É o Relatório. Decido. A habilitação do crédito é procedente. Isso porque, já houve nos autos o reconhecimento parcial de decadência pelas partes e Ministério Público (folhas 206/207), sendo certo que, como também já aventado, não é o caso de reconhecimento de prescrição, uma vez que a determinação de citação nos autos da respectiva execução interrompeu sua contagem, de forma que, entre a constituição do crédito, a propositura da execução fiscal e a ordem de citação naqueles autos não decorreu prazo superior a 5 anos. Posto isso, os valores apurados pela Contadoria não foram impugnados e, estando adequados aos parâmetros estabelecidos nos autos devem prevalecer. Demais disso, no caso concreto os documentos ofertados comprovaram a regularidade da constituição do crédito tributário, bem como do procedimento de cobrança administrativa e judicial, situação esta que implica na procedência do pedido no tocante à habilitação do valor de R$ 182.696,25 como crédito tributário. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino a inclusão do crédito no valor de R$ 182.696,25, apurado em favor do habilitante como crédito privilegiado tributário. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie. P.R.I. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista mp Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/10/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista mp Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2015
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 160/167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 160/167
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os autos da Contadoria 1ª e 2ªVolumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Remetidos os autos da Contadoria 1ª e 2ªVolumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Contadoria 1ª e 2ªVolumes
Recebidos os Autos da Contadoria 1ª e 2ªVolumes
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0237/2015 Teor do ato: Fls 215: Vistos. Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-se às fls. 214, procedimento este que não ostenta a complexidade indicada às fls. 216. Fls 217: Retornem os autos à Contadoria pa
Remetido ao DJE Relação: 0237/2015 Teor do ato: Fls 215: Vistos. Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-se às fls. 214, procedimento este que não ostenta a complexidade indicada às fls. 216. Fls 217: Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-se às fls. 214, procedimento este que não ostenta a complexidade indicada às fls. Fls 218/219: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias da conta . (Total do crédito na data da quebra - R$ 182.696,25) Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 152/159
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 152/159
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos pela Contadoria
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para a Contadoria Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria
Remetidos os Autos para a Contadoria Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Fls 215: Vistos. Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-se às fls. 214, procedimento este que não ostenta a complexidade indicada às fls. 216. Fls 217: Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-se às fls. 2
Decisão Fls 215: Vistos. Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-se às fls. 214, procedimento este que não ostenta a complexidade indicada às fls. 216. Fls 217: Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-se às fls. 214, procedimento este que não ostenta a complexidade indicada às fls. Fls 218/219: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias da conta . (Total do crédito na data da quebra - R$ 182.696,25)
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os autos da Contadoria 1ª e 2ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Remetidos os autos da Contadoria 1ª e 2ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Contadoria 1ª e 2ª Volumes
Recebidos os Autos da Contadoria 1ª e 2ª Volumes
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0203/2015 Teor do ato: Fls 215: Vistos Remetam-se os autos ao Contador para elaboração de novo cálculo nos termos da cota do MP de fls. 214. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0203/2015 Teor do ato: Fls 215: Vistos Remetam-se os autos ao Contador para elaboração de novo cálculo nos termos da cota do MP de fls. 214. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos pela Contadoria
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Fls 215: Vistos Remetam-se os autos ao Contador para elaboração de novo cálculo nos termos da cota do MP de fls. 214. Intime-se.
Proferido Despacho Fls 215: Vistos Remetam-se os autos ao Contador para elaboração de novo cálculo nos termos da cota do MP de fls. 214. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para a Contadoria Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria
Remetidos os Autos para a Contadoria Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/05/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/05/2015
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 96/105
Certidão de Publicação Expedida Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 96/105
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0085/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos da cota de fls. 206/207, esclareça o síndico, no prazo de cinco dias. Após, tornem com vistas ao Parquet. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0085/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos da cota de fls. 206/207, esclareça o síndico, no prazo de cinco dias. Após, tornem com vistas ao Parquet. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
FAZENDA NACIONAL
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPrimatex Produtos Químicos Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 174/182
Remetido ao DJE Relação: 0338/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, refere…
Remetido ao DJE Relação: 0338/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados na inicial. O síndico requereu a juntada da documentaçã…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 160/167
Remetido ao DJE Relação: 0237/2015 Teor do ato: Fls 215: Vistos. Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-s…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2015 Teor do ato: Fls 215: Vistos. Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-se às fls. 214, procedimento este que não ostenta a complexidade indicada às fls. 216. Fls 217…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 152/159
Decisão Fls 215: Vistos. Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-se às fls. 214, procedimento este que não…
Decisão Fls 215: Vistos. Retornem os autos à Contadoria para implementação, atentando-se às fls. 214, procedimento este que não ostenta a complexidade indicada às fls. 216. Fls 217: Retornem os autos à Contadoria para im…
Remetido ao DJE Relação: 0203/2015 Teor do ato: Fls 215: Vistos Remetam-se os autos ao Contador para elaboração de novo cálculo…
Remetido ao DJE Relação: 0203/2015 Teor do ato: Fls 215: Vistos Remetam-se os autos ao Contador para elaboração de novo cálculo nos termos da cota do MP de fls. 214. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (O…
Proferido Despacho Fls 215: Vistos Remetam-se os autos ao Contador para elaboração de novo cálculo nos termos da cota do MP de …
Proferido Despacho Fls 215: Vistos Remetam-se os autos ao Contador para elaboração de novo cálculo nos termos da cota do MP de fls. 214. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 96/105
Remetido ao DJE Relação: 0085/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos da cota de fls. 206/207, esclareça o síndico, no prazo de ci…
Remetido ao DJE Relação: 0085/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos da cota de fls. 206/207, esclareça o síndico, no prazo de cinco dias. Após, tornem com vistas ao Parquet. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada F…
Decisão Vistos. Nos termos da cota de fls. 206/207, esclareça o síndico, no prazo de cinco dias. Após, tornem com vistas ao Par…
Decisão Vistos. Nos termos da cota de fls. 206/207, esclareça o síndico, no prazo de cinco dias. Após, tornem com vistas ao Parquet. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 77/84
Remetido ao DJE Relação: 0347/2014 Teor do ato: Fls 101: Vistos. Fls. 100: remetam-se os autos ao Contador para cálculo do créd…
Remetido ao DJE Relação: 0347/2014 Teor do ato: Fls 101: Vistos. Fls. 100: remetam-se os autos ao Contador para cálculo do crédito na data da quebra. Com o retorno, dê-se vistas às partes e ao síndico, pelo prazo de cinc…
Decisão Fls 101: Vistos. Fls. 100: remetam-se os autos ao Contador para cálculo do crédito na data da quebra. Com o retorno, dê…
Decisão Fls 101: Vistos. Fls. 100: remetam-se os autos ao Contador para cálculo do crédito na data da quebra. Com o retorno, dê-se vistas às partes e ao síndico, pelo prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Fls 102: Ciênc…
Decisão Vistos. Fls. 89: defiro. Nos termos da cota retro, expeça-se mandado para intimação da habilitante. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 89: defiro. Nos termos da cota retro, expeça-se mandado para intimação da habilitante. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: 1634 Página: 168/174
Remetido ao DJE Relação: 0119/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/76: manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias.…
Remetido ao DJE Relação: 0119/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/76: manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
Decisão Vistos. Fls. 73/76: manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 73/76: manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Intime-se.
Petição Juntada
Petição Juntada
Decisão Vistos. Intime-se pessoalmente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Decisão Vistos. Intime-se pessoalmente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0352/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0352/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531 Página: 176/185
Remetido ao DJE Relação: 0352/2013 Teor do ato: Fls 60: Manifeste-se o síndico Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33…
Remetido ao DJE Relação: 0352/2013 Teor do ato: Fls 60: Manifeste-se o síndico Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
Petição Juntada
Petição Juntada
Decisão Vistos. Nos termos da cota ministerial, intime-se pessoalmente a habilitante, para manifestação, no prazo de dez dias. …
Decisão Vistos. Nos termos da cota ministerial, intime-se pessoalmente a habilitante, para manifestação, no prazo de dez dias. Com a manifestação, dê-se vistas à falida e ao síndico. Após, tornem ao Ministério Público. I…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0600948-89.1997.8.26.0100
Processo principal 0600948-89.1997.8.26.0100