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1013715-89.2000.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1013715-89.2000.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 28/02/2011 Habilitação de Crédito - 00088 (1013715-89.2000.8.26.0100). Nesta página estão organizados 33 andamentos, 2 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 28/02/2011 Habilitação de Crédito - 00088 (1013715-89.2000.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 467.821,83
- Foro
- Foro Central Cível
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 111/112 - Vistos. WILSON ROBERTO DOS SANTOS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 467.821,83, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-
Data da Publicação SIDAP Fls. 111/112 - Vistos. WILSON ROBERTO DOS SANTOS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 467.821,83, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2517/2001, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 92), não houve impugnações. A fls. 104 informa o Sr. contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 243.957,14. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 108) e a Promotoria de Justiça (fls. 109). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 104. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de WILSON ROBERTO DOS SANTOS, como privilegiados, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 243.957,14, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 24 de Outubro de 2 011. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
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TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Vistos. WILSON ROBERTO DOS SANTOS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 467.821,83, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, nos autos da Recl
Sentença Proferida Vistos. WILSON ROBERTO DOS SANTOS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 467.821,83, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2517/2001, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 92), não houve impugnações. A fls. 104 informa o Sr. contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 243.957,14. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 108) e a Promotoria de Justiça (fls. 109). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 104. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de WILSON ROBERTO DOS SANTOS, como privilegiados, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 243.957,14, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 24 de Outubro de 2 011. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
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TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Fls. 103 - Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a data da quebra. Int. Aviso do Cartório: A Contadoria d
Despacho Proferido Fls. 103 - Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a data da quebra. Int. Aviso do Cartório: A Contadoria do Juízo já cumpriu o presente despacho conforme conta de fls. 104
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 104 - Fls. 103 - Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a data da quebra. Int. Aviso do Cartóri
Data da Publicação SIDAP Fls. 104 - Fls. 103 - Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a data da quebra. Int. Aviso do Cartório: A Contadoria do Juízo já cumpriu o presente despacho conforme conta de fls. 104
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 103 - Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a data da quebra. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 103 - Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a data da quebra. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Remetido a Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Remetido a Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a data da quebra. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a data da quebra. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 96 - Vistos. Cota de fls. 95/vº: Item ?1?: Regularize o habilitante sua representação processual. Item ?2?: Adite-se a inicial para constar o valor e a classificação do crédito. Após, nova vista ao Ministério Público. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 96 - Vistos. Cota de fls. 95/vº: Item ?1?: Regularize o habilitante sua representação processual. Item ?2?: Adite-se a inicial para constar o valor e a classificação do crédito. Após, nova vista ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
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TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 95/vº: Item ?1?: Regularize o habilitante sua representação processual. Item ?2?: Adite-se a inicial para constar o valor e a classificação do crédito. Após, nova vista ao Ministério Público. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 95/vº: Item ?1?: Regularize o habilitante sua representação processual. Item ?2?: Adite-se a inicial para constar o valor e a classificação do crédito. Após, nova vista ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 93 - Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 02/86.
Data da Publicação SIDAP Fls. 93 - Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 02/86.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 02/86.
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 02/86.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos com a falida - Tel. 3120-2031 -Cargas 930/934
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos com a falida - Tel. 3120-2031 -Cargas 930/934
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 87 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de WILSON ROBERTO DOS SANTOS, no valor de R$ 10.000,00, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o
Data da Publicação SIDAP Fls. 87 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de WILSON ROBERTO DOS SANTOS, no valor de R$ 10.000,00, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao Cartório
Remessa ao Setor Remetido ao Cartório
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
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TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
TV Manchete Ltda
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Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteData da Publicação SIDAP Fls. 111/112 - Vistos. WILSON ROBERTO DOS SANTOS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MAN…
Data da Publicação SIDAP Fls. 111/112 - Vistos. WILSON ROBERTO DOS SANTOS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 467.821,83, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo d…
Sentença Proferida Vistos. WILSON ROBERTO DOS SANTOS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela imp…
Sentença Proferida Vistos. WILSON ROBERTO DOS SANTOS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 467.821,83, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho…
Data da Publicação SIDAP Fls. 104 - Fls. 103 - Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, c…
Data da Publicação SIDAP Fls. 104 - Fls. 103 - Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a da…
Despacho Proferido Fls. 103 - Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido…
Despacho Proferido Fls. 103 - Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a data da quebra. Int…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 102: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 90. Após o retorno, digam sobre a conta que foi atualizada até a data da quebra. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 95/vº: Item ?1?: Regularize o habilitante sua representação processual. Item ?2?: Adite…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 95/vº: Item ?1?: Regularize o habilitante sua representação processual. Item ?2?: Adite-se a inicial para constar o valor e a classificação do crédito. Após, nova vista ao Ministér…
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 02/86.
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 02/86.
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de WILSON ROBERTO DOS SANTOS, no valor de R$ 10.000,00, manifestem-se…
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de WILSON ROBERTO DOS SANTOS, no valor de R$ 10.000,00, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. A…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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