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1013982-37.1995.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1013982-37.1995.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 03/08/1995 Incidentes - 00236 (1013982-37.1995.8.26.0100). Nesta página estão organizados 17 andamentos, 2 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 03/08/1995 Incidentes - 00236 (1013982-37.1995.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 100.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
17 eventos encontradosRegularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0047/2012 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15(qiuinze) dias. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Renata Negrini
Remetido ao DJE Relação: 0047/2012 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15(qiuinze) dias. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Renata Negrini Denadai (OAB 204476/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15(qiuinze) dias.
Ato ordinatório Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15(qiuinze) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Desarquivado Com Reabertura RECEBIDO DO ARQUIVO 12.12
Processo Desarquivado Com Reabertura RECEBIDO DO ARQUIVO 12.12
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 9758/2009, Extinto
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 9758/2009, Extinto
TJSP — Consulta PúblicaArquivo Provisório Arquivo Provisório
Arquivo Provisório Arquivo Provisório
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Deverá o autor retirar alvará em cinco dias,
Data da Publicação SIDAP Deverá o autor retirar alvará em cinco dias,
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Deverá o autor retirar alvará em cinco dias,
Despacho Proferido Deverá o autor retirar alvará em cinco dias,
TJSP — Consulta PúblicaExpediente Remetido alvará para conferência Caren Cristina Fernandes
Expediente Remetido alvará para conferência Caren Cristina Fernandes
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para sentença Vistos, Fernando Humberto Biangolino promoveu o presente pedido de restituição, dizendo-se proprietário de um bem imóvel, o qual acabou por ser arrecado pela massa falida da Construtora Argon S/A. Contou que adquiriu o bem muito an
Conclusos para sentença Vistos, Fernando Humberto Biangolino promoveu o presente pedido de restituição, dizendo-se proprietário de um bem imóvel, o qual acabou por ser arrecado pela massa falida da Construtora Argon S/A. Contou que adquiriu o bem muito antes da data da quebra, o que lhe foi dado como pagamento de dívida. Até hoje não conseguiu a escritura pública do imóvel e ainda empregou muito dinheiro para a conclusão das obras do empreendimento. Requereu, assim, além da restituição do bem, livrando-o da hipoteca, a outorga da escritura pública e a habilitação do seu crédito (aquele dinheiro que investiu para a conclusão das obras do empreendimento). Houve a concordância do síndico e do Ministério Público. É o breve relato. Passo a decidir. O bem imóvel reclamado foi adquirido muito antes da quebra da Construtora Argon S/A (aliás, antes mesmo do termo legal), cujo preço foi totalmente quitado, de acordo com o contrato celebrado, qualificando-se a posse exercida pela massa ao tempo da arrecadação do bem como injusta. Assim, o bem imóvel deve ser destacado da massa, sem a necessidade, contudo, da determinação de atos para a materialização da retomada da posse pelo requerente, uma vez que, ao que tudo indica, ela já é exercida por ele. Bem provadas a aquisição e a quitação do preço, até como decorrência do direito aqui assegurado, por economia processual, também é deve ser atendido o pedido de outorga da escritura pública, expedindo-se, para tanto, um alvará, autorizando o síndico a praticar o ato. Os demais pedidos formulados fogem dos limites estreitos desta ação de natureza incidente ao procedimento falimentar, os quais deverão ser buscados através das vias apropriadas (levantamento da hipoteca e a habilitação de crédito). Por tais fundamentos, acolho o pedido de restituição, para excluir da arrecadação o bem imóvel matriculado sob n° 197.498 (apartamento 308, do Bloco 4), do empreendimento residencial chamado Portal da Taquara, situado na rua Ariapó, n° 310, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, expedindo-se um alvará, para autorizar o síndico da massa falida da Construtora Argon S/A a outorgar a escritura definitiva do bem ao requerente, mantido, contudo, o gravame. Como não houve verdadeiramente resistência ao pedido pelo falido, não há que se falar em verbas sucumbenciais. P.R.I.C. Caren Cristina Fernandes
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva
Conclusos Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
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TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Construtora Argon S.a.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica6 representantes +
- Alexandre Francisco Vitullo Bedin
- Gustavo Antonio Lisboa de Almeida
- Henrique da Silva Duarte
- Jose Osonan Jorge Meireles
- Luiz Augusto Winther Rebello Junior
- Vilma Rodrigues Borges
Fernando Humberto Biangolino
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Maria Natália C. Luiz
- Renata Negrini Denadai
- Roberto de Capitani Davimercati
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0047/2012 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15(qiuinze) dias. Adv…
Remetido ao DJE Relação: 0047/2012 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15(qiuinze) dias. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Juni…
Despacho Proferido Deverá o autor retirar alvará em cinco dias,
Despacho Proferido Deverá o autor retirar alvará em cinco dias,
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0837478-79.1995.8.26.0100
Processo principal 0837478-79.1995.8.26.0100