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1034983-39.1999.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1034983-39.1999.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 15/07/2010 Habilitação - 00236 (1034983-39.1999.8.26.0100). Nesta página estão organizados 76 andamentos, 2 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 15/07/2010 Habilitação - 00236 (1034983-39.1999.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 28.413,69
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
76 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0751/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 0751/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada FilhoVencimento: 13/01/2022
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 13/01/2022
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 12807/2012
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 12807/2012
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 176 - VISTOS. Ante o trânsito em julgado, ao arquivo.
Data da Publicação SIDAP Fls. 176 - VISTOS. Ante o trânsito em julgado, ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação - Imprensa 11/06/12
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Imprensa 11/06/12
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido VISTOS. Ante o trânsito em julgado, ao arquivo.
Despacho Proferido VISTOS. Ante o trânsito em julgado, ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando Conferência 21/05
Aguardando Conferência Aguardando Conferência 21/05
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP CONCLUSÃO Em 13 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juiz (a) de Direito, Dr(ª) VANESSA RIBEIRO MATEUS. EU_________, (Debbie R. Chaves) Escrevente Chefe, subscrevi. Processo nº 583.00.1999.030730-5/236 VISTOS. MARC
Data da Publicação SIDAP CONCLUSÃO Em 13 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juiz (a) de Direito, Dr(ª) VANESSA RIBEIRO MATEUS. EU_________, (Debbie R. Chaves) Escrevente Chefe, subscrevi. Processo nº 583.00.1999.030730-5/236 VISTOS. MARCELO CANDIANI, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral e Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O habilitante concorda com a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores. É o relatório. DECIDO. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MARCELO CANDIANI requereu contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no quadro Geral de Credores, pela importância de R$ 14.266,46, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C. São Paulo 13 de outubro de 2011. VANESSA RIBEIRO MATEUS Juiz(a) de Direito
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências em: 26.10.2011.
Retorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências em: 26.10.2011.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando conferência expediente em: 26.10.2011.
Aguardando Conferência Aguardando conferência expediente em: 26.10.2011.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao MP 17/10/2011
Remessa ao Setor Remetido ao MP 17/10/2011
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Baixa
Aguardando Providências Baixa
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 2601/2011 Livro: 196 Folha(s): de 189 até 190 Data Registro: 13/10/2011 14:37:15
Sentença Registrada Número Sentença: 2601/2011 Livro: 196 Folha(s): de 189 até 190 Data Registro: 13/10/2011 14:37:15
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 2601/2011 registrada em 13/10/2011 no livro nº 196 às Fls. 189/190: VISTOS. MARCELO CANDIANI, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pa
Sentença Proferida Sentença nº 2601/2011 registrada em 13/10/2011 no livro nº 196 às Fls. 189/190: VISTOS. MARCELO CANDIANI, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral e Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O habilitante concorda com a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores. É o relatório. DECIDO. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MARCELO CANDIANI requereu contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no quadro Geral de Credores, pela importância de R$ 14.266,46, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos 13.10.2011
Conclusos Conclusos 13.10.2011
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências em: 03.10.2011.
Retorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências em: 03.10.2011.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao < Promotoria de Falencias > em 26/09/2011
Remessa ao Setor Remetido ao < Promotoria de Falencias > em
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao mp falencia em 21/09
Remessa ao Setor Remetido ao mp falencia em 21/09
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada 08/09 Aguardando Juntada 08/09
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 08/09 Aguardando Juntada 08/09
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Esdras Soares
Marcelo Candiani
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Carlos Pereira Custodio
- Elizabete Ferreira de Souza Oliveira
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699
Remetido ao DJE Relação: 0751/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tr…
Remetido ao DJE Relação: 0751/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para process…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, inti…
Despacho Proferido VISTOS. Ante o trânsito em julgado, ao arquivo.
Despacho Proferido VISTOS. Ante o trânsito em julgado, ao arquivo.
Sentença Registrada Número Sentença: 2601/2011 Livro: 196 Folha(s): de 189 até 190 Data Registro: 13/10/2011 14:37:15
Sentença Registrada Número Sentença: 2601/2011 Livro: 196 Folha(s): de 189 até 190 Data Registro: 13/10/2011 14:37:15
Sentença Proferida Sentença nº 2601/2011 registrada em 13/10/2011 no livro nº 196 às Fls. 189/190: VISTOS. MARCELO CANDIANI, qu…
Sentença Proferida Sentença nº 2601/2011 registrada em 13/10/2011 no livro nº 196 às Fls. 189/190: VISTOS. MARCELO CANDIANI, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS…
Despacho Proferido Vistos Diga o habilitante sobre o cálculo de fls. 152. Prazo de 5 dias. Após, prossiga-se na forma de fls. 2…
Despacho Proferido Vistos Diga o habilitante sobre o cálculo de fls. 152. Prazo de 5 dias. Após, prossiga-se na forma de fls. 255, segundo parágrafo. Int.
Despacho Proferido Intime-se o sindico pessoalmente, conforme cota ministerial de fls. 154. Após manifestação do síndico, diga …
Despacho Proferido Intime-se o sindico pessoalmente, conforme cota ministerial de fls. 154. Após manifestação do síndico, diga o Ministério Público.
Despacho Proferido Sobre a conta, digam as partes e o MP.
Despacho Proferido Sobre a conta, digam as partes e o MP.
Despacho Proferido Processo nº 583.00.1999.030730-5/000236 Vistos. Diga o habilitante conforme requerido pelo sindico e pelo MP…
Despacho Proferido Processo nº 583.00.1999.030730-5/000236 Vistos. Diga o habilitante conforme requerido pelo sindico e pelo MP, no prazo de dez dias. Após, encaminhe-se os autos ao Contador. Apresentados os cálculos, dê…
Despacho Proferido Certifique-se a data da quebra, bem como eventual decurso do prazo do edital de convocação de credores. Expe…
Despacho Proferido Certifique-se a data da quebra, bem como eventual decurso do prazo do edital de convocação de credores. Expeça-se o competente edital, publicando-se e afixando-se. Manifestem-se a falida, o síndico e o…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0030730-25.1999.8.26.0100
Processo principal 0030730-25.1999.8.26.0100