1108543-03.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1108543-03.2025.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL. A classe informada é Impugnação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 27/08/2025. Nesta página estão organizados 89 andamentos, 4 partes e 30 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Classificação de créditos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Classe
- Impugnação de Crédito
- Ajuizamento
- 27/08/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 185.544,70
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2313/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2313/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
89 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 2313/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2313/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2313/2026 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OAB 146416/SP), Fernando Gomes dos Reis Lo
Remetido ao DJE Relação: 2313/2026 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OAB 146416/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Gabriel Neves Martins (OAB 287491/SP), Isabella Pegorari Caio Shiguematsu (OAB 348712/SP), Marina Amaral Santos Köhnen (OAB 447709/SP), Sergio Novais Dias (OAB 7354/BA), Rodrigo Pedreira de Oliveira (OAB 16764/BA)
TJSP — Consulta PúblicaDeterminado o arquivamento Vistos. Arquivem-se os autos.
Determinado o arquivamento Vistos. Arquivem-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40872647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 17:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40872647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 17:52
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40834363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 15:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40834363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 15:35
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1727/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1727/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 1727/2026 Teor do ato: Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OA
Remetido ao DJE Relação: 1727/2026 Teor do ato: Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OAB 146416/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Gabriel Neves Martins (OAB 287491/SP), Isabella Pegorari Caio Shiguematsu (OAB 348712/SP), Marina Amaral Santos Köhnen (OAB 447709/SP), Sergio Novais Dias (OAB 7354/BA), Rodrigo Pedreira de Oliveira (OAB 16764/BA)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão determinado na r. Decisão supra. Nada Mais.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão determinado na r. Decisão supra. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40385960-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/03/2026 22:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40385960-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/03/2026 22:52
TJSP — Consulta PúblicaPor decisão judicial
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por 6 meses
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0812/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito movida por Cno S.a. em face de Fabio Adriano Hochwarth Pinheiro, visando a exclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 1.529.458,52 listado em favor do impugnado.
Remetido ao DJE Relação: 0812/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito movida por Cno S.a. em face de Fabio Adriano Hochwarth Pinheiro, visando a exclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 1.529.458,52 listado em favor do impugnado. O impugnado (fls. 118/120) apresentou manifestação sobre a impugnação, alegando que por se tratar de impugnação intempestiva, não deve ser reconhecida. Além disso, o impugnado entende pela reserva do valor incontroverso e pela suspensão deste incidente até o julgamento do recurso, uma vez que o valor do crédito é ilíquido. A recuperanda (fls. 147/153), por sua vez, entende que o incidente deve seguir seu curso natural com a exclusão do crédito devido a falta de liquidez. Às fls. 183/186, a recuperanda apresentou pedido de concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Alega que o pagamento dos créditos trabalhistas já está em curso, de forma que requer o afastamento da obrigação de pagamento do crédito. É o relatório. Decido. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7º, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é intempestiva. No entanto, o fato de o incidente de crédito ser intempestivo não obsta a análise do pedido, mas impõe o recolhimento da taxa judiciária. Neste sentido, o art. 4º, §8º, da Lei Estadual 13.608/03, com redação dada pela Lei 15.760/15: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Sendo assim, não é o caso de inadmissão das habilitações ou impugnações retardatárias. O crédito trabalhista está sujeito à recuperação desde que os serviços prestados e as verbas não pagas refiram-se a período anterior à data da distribuição do pedido de recuperação judicial. Assim, no caso dos autos, pouco importa que o crédito esteja ou não liquidado para fins de sujeição aos efeitos da recuperação judicial, pois tal circunstância é definida pela data do fato gerador do crédito. Quanto à retificação do crédito, da análise dos autos verifica-se que houve pagamento parcial perante a Justiça do Trabalho, permanecendo, contudo, controvérsia acerca da existência de eventual saldo remanescente. Dessa forma, a exclusão do crédito do QGC, com a correspondente reserva de valores, mostra-se a medida mais adequada para evitar eventual pagamento em duplicidade por parte da recuperanda. Em relação à suspensão, observa-se sua necessidade pela pendência do Agravo de Instrumento nº 2263576-12.2024.8.26.0000, cujo julgamento possui prejudicialidade direta sobre a apuração do valor devido. A controvérsia reside na definição da natureza jurídica dos depósitos realizados na esfera trabalhista, sendo necessário estabelecer se estes serviram como garantia recursal ou se constituíram efetivo pagamento. Caso a Instância Superior conclua que houve adimplemento, reconhecendo que os valores já foram despendidos do patrimônio das Recuperandas, torna-se imperioso o respectivo abatimento do montante reclamado, sob pena de excesso de execução, devendo restar habilitado apenas o saldo remanescente sujeito ao Plano de Recuperação Judicial. Desse modo, a suspensão do feito até o trânsito em julgado da questão recursal é medida necessária para assegurar a segurança jurídica e a correta atualização do crédito, conforme preceitua o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05. Sendo, determino ao administrador judicial que, desde já, promova a alteração do QGC, excluindo o crédito arrolado em favor do impugnado, devendo o restante do crédito arrolado ser anotado como reserva de crédito. O incidente prosseguirá apenas para deliberação acerca do valor correspondente aos depósitos, discutido no recurso 2263576-12.2024.8.26.0000. Assim, fica suspenso o presente incidente pelo prazo de 60 dias, devendo as partes oportunamente informarem acerca do julgamento do recurso. Ademais, tendo em vista que o crédito é ilíquido e o risco de pagamento em duplicidade, verifico que os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris estão comprovados, CONCEDO a tutela de urgência requerida às fls. 183/186 e afasto da obrigação de pagamento do valor arrolado em favor do impugnado na lista de credores. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OAB 146416/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Gabriel Neves Martins (OAB 287491/SP), Isabella Pegorari Caio Shiguematsu (OAB 348712/SP), Marina Amaral Santos Köhnen (OAB 447709/SP), Sergio Novais Dias (OAB 7354/BA), Rodrigo Pedreira de Oliveira (OAB 16764/BA)
TJSP — Consulta PúblicaPor decisão judicial
CNJ — Base Processual NacionalProcesso Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de impugnação de crédito movida por Cno S.a. em face de Fabio Adriano Hochwarth Pinheiro, visando a exclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 1.529.458,52 listado em favor do impug
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de impugnação de crédito movida por Cno S.a. em face de Fabio Adriano Hochwarth Pinheiro, visando a exclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 1.529.458,52 listado em favor do impugnado. O impugnado (fls. 118/120) apresentou manifestação sobre a impugnação, alegando que por se tratar de impugnação intempestiva, não deve ser reconhecida. Além disso, o impugnado entende pela reserva do valor incontroverso e pela suspensão deste incidente até o julgamento do recurso, uma vez que o valor do crédito é ilíquido. A recuperanda (fls. 147/153), por sua vez, entende que o incidente deve seguir seu curso natural com a exclusão do crédito devido a falta de liquidez. Às fls. 183/186, a recuperanda apresentou pedido de concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Alega que o pagamento dos créditos trabalhistas já está em curso, de forma que requer o afastamento da obrigação de pagamento do crédito. É o relatório. Decido. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7º, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é intempestiva. No entanto, o fato de o incidente de crédito ser intempestivo não obsta a análise do pedido, mas impõe o recolhimento da taxa judiciária. Neste sentido, o art. 4º, §8º, da Lei Estadual 13.608/03, com redação dada pela Lei 15.760/15: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Sendo assim, não é o caso de inadmissão das habilitações ou impugnações retardatárias. O crédito trabalhista está sujeito à recuperação desde que os serviços prestados e as verbas não pagas refiram-se a período anterior à data da distribuição do pedido de recuperação judicial. Assim, no caso dos autos, pouco importa que o crédito esteja ou não liquidado para fins de sujeição aos efeitos da recuperação judicial, pois tal circunstância é definida pela data do fato gerador do crédito. Quanto à retificação do crédito, da análise dos autos verifica-se que houve pagamento parcial perante a Justiça do Trabalho, permanecendo, contudo, controvérsia acerca da existência de eventual saldo remanescente. Dessa forma, a exclusão do crédito do QGC, com a correspondente reserva de valores, mostra-se a medida mais adequada para evitar eventual pagamento em duplicidade por parte da recuperanda. Em relação à suspensão, observa-se sua necessidade pela pendência do Agravo de Instrumento nº 2263576-12.2024.8.26.0000, cujo julgamento possui prejudicialidade direta sobre a apuração do valor devido. A controvérsia reside na definição da natureza jurídica dos depósitos realizados na esfera trabalhista, sendo necessário estabelecer se estes serviram como garantia recursal ou se constituíram efetivo pagamento. Caso a Instância Superior conclua que houve adimplemento, reconhecendo que os valores já foram despendidos do patrimônio das Recuperandas, torna-se imperioso o respectivo abatimento do montante reclamado, sob pena de excesso de execução, devendo restar habilitado apenas o saldo remanescente sujeito ao Plano de Recuperação Judicial. Desse modo, a suspensão do feito até o trânsito em julgado da questão recursal é medida necessária para assegurar a segurança jurídica e a correta atualização do crédito, conforme preceitua o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05. Sendo, determino ao administrador judicial que, desde já, promova a alteração do QGC, excluindo o crédito arrolado em favor do impugnado, devendo o restante do crédito arrolado ser anotado como reserva de crédito. O incidente prosseguirá apenas para deliberação acerca do valor correspondente aos depósitos, discutido no recurso 2263576-12.2024.8.26.0000. Assim, fica suspenso o presente incidente pelo prazo de 60 dias, devendo as partes oportunamente informarem acerca do julgamento do recurso. Ademais, tendo em vista que o crédito é ilíquido e o risco de pagamento em duplicidade, verifico que os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris estão comprovados, CONCEDO a tutela de urgência requerida às fls. 183/186 e afasto da obrigação de pagamento do valor arrolado em favor do impugnado na lista de credores. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Adriano Pinheiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaAJ Ruiz Consultoria Empresarial LTDA.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaCno S.a. - Em Recuperação Judicial
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica4 representantes +
- Gabriel Neves Martins
- Isabella Pegorari Caio Shiguematsu
- Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz
- Marina Amaral Santos Köhnen
Fabio Adriano Hochwarth Pinheiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Rodrigo Pedreira de Oliveira
- Sergio Novais Dias
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 2313/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2313/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2313/2026 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 1205…
Remetido ao DJE Relação: 2313/2026 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OAB 146…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40872647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 17:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40872647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 17:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40834363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 15:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40834363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 15:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1727/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1727/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1727/2026 Teor do ato: Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados…
Remetido ao DJE Relação: 1727/2026 Teor do ato: Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Isadora L…
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão determinado na r. Decisão supra. Nada Mais.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão determinado na r. Decisão supra. Nada Mais.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40385960-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/03/2026 22:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40385960-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/03/2026 22:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0812/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito movida por Cno S.a. em face de Fabio …
Remetido ao DJE Relação: 0812/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito movida por Cno S.a. em face de Fabio Adriano Hochwarth Pinheiro, visando a exclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 1.529.45…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de impugnação de crédito movida por Cno S.a. em face de F…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de impugnação de crédito movida por Cno S.a. em face de Fabio Adriano Hochwarth Pinheiro, visando a exclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 1.5…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0719/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Lu…
Remetido ao DJE Relação: 0719/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Isadora Laineti …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40286968-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 16:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40286968-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 16:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0528/2026 Teor do ato: Nota cartorária à Recuperanda: Manifeste-se conforme o solicitado pelo Administ…
Remetido ao DJE Relação: 0528/2026 Teor do ato: Nota cartorária à Recuperanda: Manifeste-se conforme o solicitado pelo Administrador Judicial às fls. supra. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40217739-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/02/2026 17:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40217739-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/02/2026 17:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0329/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Lu…
Remetido ao DJE Relação: 0329/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Isadora Laineti …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40125594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2026 09:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40125594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2026 09:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0111/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/111: Intime-se o impugnado, na pessoa de seu patrono Sérgio No…
Remetido ao DJE Relação: 0111/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/111: Intime-se o impugnado, na pessoa de seu patrono Sérgio Novais Dias, conforme o solicitado. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42450388-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42450388-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42378318-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/10/2025 21:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42378318-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/10/2025 21:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42310690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42310690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 4746/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 4746/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 4746/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Lu…
Remetido ao DJE Relação: 4746/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Isadora Laineti …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42066159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42066159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 4244/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 4244/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 4244/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor impugnado, que deverá ser intimado por carta no e…
Remetido ao DJE Relação: 4244/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor impugnado, que deverá ser intimado por carta no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas, comprovando-se o envio em 5 dias…
Audiências e sessões
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