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1123202-27.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Dados essenciais
O processo 1123202-27.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 4ª Vara de Acidentes do Trabalho. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 8 andamentos, 3 partes e 2 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 87.923,52
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- MARILIA BONAFE FROMENT
Agora no processo
Autos no Prazo AG. PERÍCIA 25/11/2026Vencimento: 25/12/2026
Autos no Prazo AG. PERÍCIA 25/11/2026 Vencimento: 25/12/2026
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Autos no Prazo AG. PERÍCIA 25/11/2026 Vencimento: 25/12/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1824/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1824/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na UPJ - 1ª a 4ª VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO - Equipe de Perícias e Cálculos, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sal
Recebida a Petição Inicial 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na UPJ - 1ª a 4ª VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO - Equipe de Perícias e Cálculos, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) Rodrigo Monteiro, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 25 de novembro de 2026, às 14:45 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2025 da UPJ - 1ª a 4ª VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO DA CAPITAL, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Proceda-se ao cadastro do (perito) no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do art. 38 e seus respectivos parágrafos das NSCGJ, bem como no sistema SAJ. 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1824/2026 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na UPJ - 1ª a 4ª VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO - Equipe de Perícias e Cálculos, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco
Remetido ao DJE Relação: 1824/2026 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na UPJ - 1ª a 4ª VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO - Equipe de Perícias e Cálculos, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) Rodrigo Monteiro, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 25 de novembro de 2026, às 14:45 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2025 da UPJ - 1ª a 4ª VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO DA CAPITAL, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Proceda-se ao cadastro do (perito) no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do art. 38 e seus respectivos parágrafos das NSCGJ, bem como no sistema SAJ. 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intime-se. Advogados(s): Fabiana Campelo Silva de Oliveira (OAB 527412/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Adriano Pinheiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaAdriano Pinheiro de Brito
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Fabiana Campelo Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1824/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1824/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1824/2026 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na UPJ - 1ª a 4ª VARAS DE ACID…
Remetido ao DJE Relação: 1824/2026 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na UPJ - 1ª a 4ª VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO - Equipe de Perícias e Cálculos, localizada no Fórum Regional III - Jabaqua…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.