1124837-43.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 1124837-43.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 14 andamentos, 3 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 2.477,72
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA
Agora no processo
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80548718-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2026 15:33
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80548718-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2026 15:33
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
14 eventos encontradosContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80548718-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2026 15:33
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80548718-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2026 15:33
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1305/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1305/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda P
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1305/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Púb
Remetido ao DJE Relação: 1305/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/148465-7 Situação: Aguardando cumprimento em 27/08/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/148465-7 Situação: Aguardando cumprimento em 27/08/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2112/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2112/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Redistribuição dos Autos Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetição de ação. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é comum o fracionamento de demandas envolvendo as mesmas partes. Determino a livre
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetição de ação. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é comum o fracionamento de demandas envolvendo as mesmas partes. Determino a livre redistribuição da presente ação, cabendo à parte ré alegar eventual litispendência, em sede de preliminar, por ocasião da apresentação de sua defesa. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2112/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetição de ação. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é comum o fracionamento de demandas envolvendo as mesmas partes. Determino
Remetido ao DJE Relação: 2112/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetição de ação. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é comum o fracionamento de demandas envolvendo as mesmas partes. Determino a livre redistribuição da presente ação, cabendo à parte ré alegar eventual litispendência, em sede de preliminar, por ocasião da apresentação de sua defesa. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1124807-08.2026.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1124807-08.2026.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Douglas Henrique da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaDouglas Henrique Ferreira Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1305/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1305/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1305/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho …
Remetido ao DJE Relação: 1305/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas do…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselh…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2112/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2112/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2112/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetiçã…
Remetido ao DJE Relação: 2112/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetição de ação. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é comum o fracionamento de demandas env…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.