1500010-93.2020.8.26.0090
Tribunal de Justiça - SP · VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1500010-93.2020.8.26.0090 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 06/01/2020. Nesta página estão organizados 48 andamentos, 3 partes e 1 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa não-tributária.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 06/01/2020
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 12.341,70
- Foro
- Foro das Execuções Fiscais Municipais
- Magistrado(a) / relator(a)
- FERNANDA CHUEIRI WEINGRILL
Agora no processo
Documento
74
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
48 eventos encontradosDocumento
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CNJ — Base Processual NacionalAR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AA836647535TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Vandre Dalrri Marcolino dos Santos
AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AA836647535TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Vandre Dalrri Marcolino dos Santos
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
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CNJ — Base Processual NacionalAR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AA836647527TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Rafael de Marco Rodrigues
AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AA836647527TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Rafael de Marco Rodrigues
TJSP — Consulta PúblicaAR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA836647513TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Jandira Gabriel
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA836647513TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Jandira Gabriel
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
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CNJ — Base Processual NacionalCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalCarta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Certifico e dou fé haver encaminhado o processo para cumprimento. NADA MAIS.
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Certifico e dou fé haver encaminhado o processo para cumprimento. NADA MAIS.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 26/27, realizei, na data de hoje, a inclusão das partes. NADA MAIS.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 26/27, realizei, na data de hoje, a inclusão das partes. NADA MAIS.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual Nacionaldeferimento
CNJ — Base Processual NacionalInclusão de Responsável Tributário Deferida Vistos. Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal aos sócios-administradores da sociedade em razão de seu suposto encerramento irregular. Considerando o informado nos autos em fls. 19, o CNPJ da
Inclusão de Responsável Tributário Deferida Vistos. Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal aos sócios-administradores da sociedade em razão de seu suposto encerramento irregular. Considerando o informado nos autos em fls. 19, o CNPJ da empresa consta como INAPTA junto à Receita Federal por "omissão de declarações" (não apresentação de declarações por cinco anos ou mais). De fato, a inaptidão em questão constitui evidência de encerramento irregular da pessoa jurídica e redirecionamento da execução aos sócios-administradores, nos termos do artigo 135, III, do CTN, que responsabiliza pessoalmente diretores, gerentes ou representantes por obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. No caso, a omissão da apresentação de declarações de renda às autoridades fiscais por pelo menos cinco anos, além de constituir infração à lei, é forte indicativo de que a sociedade encerrou suas atividades sem observar o procedimento legal de dissolução e liquidação, autorizando, pois, o pretendido redirecionamento. Diante do exposto e presentes os requisitos legais, defiro o redirecionamento da execução fiscal e inclusão no polo passivo dos sócios-administradores JANDIRA GABRIEL (CPF nº 006.853.678-00), RAFAEL DE MARCO RODRIGUES (CPF nº 376.334.538-85) e VANDRE DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS (CPF nº 276.418.608-85). Retifiquem-se os assentos cartorários e cite(m)-se, nas sucessivas modalidades previstas na Lei, iniciando-se pela via postal, para que, no prazo de 5 dias, efetue(m) o pagamento, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, além de custas e despesas processuais ou, em igual prazo, garanta(m) a execução, indicando patrimônio penhorável, sob pena de serem penhorados coercitivamente tantos bens quantos bastem para a garantia. Certificado o decurso sem pagamento voluntário, manifeste-se a exequente conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 90 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído. Portanto, sobrevindo mera reiteração, pedido de emissão de mandado de penhora livre, pedidos singelos de vista, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão (exceto notícia de acordo), ou qualquer requerimento em desacordo com as premissas acima, determino o encaminhamento ou a manutenção do processo na fila de suspensão sem necessidade de nova remessa à conclusão, ciência ou vista às partes, não havendo que se falar em interrupção do prazo prescricional para a hipótese. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WEFM.21.70140892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 09:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WEFM.21.70140892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 09:53
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
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CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Jandira Gabriel
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaVandré Dalrri Marcolino dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WEFM.21.70140892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 09:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WEFM.21.70140892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 09:53
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.