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1508906-11.2023.8.26.0191
Tribunal de Justiça - SP · SAF DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Dados essenciais
O processo 1508906-11.2023.8.26.0191 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SAF DE FERRAZ DE VASCONCELOS. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 22/11/2023. Nesta página estão organizados 10 andamentos, 2 partes e 0 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- SAF DE FERRAZ DE VASCONCELOS
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 22/11/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 709,14
- Foro
- Foro de Ferraz de Vasconcelos
- Magistrado(a) / relator(a)
- FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY
Agora no processo
Outras Decisões
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- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
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CNJ — Base Processual NacionalRecebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição inicial das execuções fiscais relacionadas no presente expediente. Considerando o valor da dívida objeto das execuções e o teor da Resolução n. 547 do CNJ de 22 de fevereiro de 2024, intime-se a exequent
Recebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição inicial das execuções fiscais relacionadas no presente expediente. Considerando o valor da dívida objeto das execuções e o teor da Resolução n. 547 do CNJ de 22 de fevereiro de 2024, intime-se a exequente a adotar as medidas administrativas previstas no Protocolo de Execução, que faz parte do Acordo de Cooperação Técnica para racionalizar e aprimorar a cobrança do crédito fiscal. No prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, a Fazenda Municipal deverá comprovar a adoção das medidas administrativas previstas no Protocolo de Execução como a criação de Plano de Conciliação de Créditos fiscais ( parcelamento incentivado ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa ( notificação do executado para pagamento, inclusão do nome do devedor em serviços de proteção ao crédito); protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa, além de outras soluções pertinentes, de caráter administrativo. Encaminhe-se as execuções para a fila Processo Suspenso - Execução/Embargos a fim de aguardar as medidas administrativas. Infrutíferas as medidas, o que deverá ser comprovado nos autos, cite-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito acrescido das custas e despesas processuais ou ofereça bens à penhora. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou oferecimento de bens, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Restando negativa a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente a se manifestar. Com a intimação do município, inicia-se o prazo de 01 ano previsto no artigo 1º, § 1º, da Resolução n. 547/CNJ, devendo a exequente realizar buscas patrimoniais da parte executada. Findo o prazo, sem qualquer medida útil ao andamento do feito, tornem conclusos para extinção, nos termos da referida Resolução. Cumpra-se e intime-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - exp. adm. 1691-24.2024
Certidão de Cartório Expedida Certidão - exp. adm. 1691-24.2024
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
FELIPE SOARES DA SILVA
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