Processo ativo

2220569-33.2025.8.26.0000

2220569-33.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2220569-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de
Assis - Agravado: Paulo Cesar de Lima - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que
rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Assis. Sustenta o agravante que o pedido
de gratuidade formulado pela pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte autora não está devidamente instruído, notadamente porque as cópias dos holerites e
a respectiva declaração de hipossuficiência não gozam de presunção absoluta de veracidade. Alega, ainda, que não basta
a mera menção na petição inicial, sendo necessária a juntada expressa da declaração de hipossuficiência para esse fim.
Afirma, também, que embora a ação de conhecimento tenha sido conduzida de forma coletiva, o cumprimento de sentença
deve se dar de maneira individualizada, respeitando as particularidades de cada caso concreto. Assim, sustenta que o pedido
de apostilamento não pode ser formulado de forma genérica, uma vez que somente farão jus ao cumprimento de sentença os
servidores devidamente enquadrados na situação prevista no artigo 3º da LC nº 001/2012, sob pena de ausência de interesse
de agir. O recurso é tempestivo e isento de preparo. Ausente pedido de efeito suspensivo, processe-se o agravo de instrumento,
intimando-se a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos
para julgamento. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB: 290219/SP) - Sergio
Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Felipe dos Santos Pielak (OAB: 483823/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:56
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