Processo ativo
0046164-03.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0046164-03.2024.8.11.0001
Classe: Requerente (s):
Vara: –No caso em que a Guia não foi utilizada em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Instrução Normativa SCA n. 02/201 *** (a): Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
COMARCAS decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Entrância Final (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Cuiabá
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Direto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria do Fórum https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Despacho
Processo CIA n.:
0046164-03.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.: Classe:
0044743-75.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 295/2024
Classe: Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 291/2024 PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB/MT N. 7549)
Requerente (s): Vistos.
APP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a): Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
WELDER QUEIROZ DOS SANTOS (OAB/MT 11.711) Estado de Mato Grosso proposto por PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA a
Vistos. fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas a maior, na
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela importância de R$ 710,09 (setecentos e dez reais e nove centavos).
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Estado de Mato Grosso proposto por APP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA a fim deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
na importância de R$ 705,77 (setecentos e cinco reais e setenta e sete -Dados pessoais do beneficiário– Data de nascimento e endereço completo;
centavos). -Certidão do Gestor (a) da Vara –No caso em que a Guia não foi utilizada em
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição atos do processo tais como: Autenticação, Distribuição, Desarquivamento,
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
·Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
não pode ser conta poupança); (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
·Dados pessoais dobeneficiário - Falta, e-mail do beneficiário App Serviços de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Médicos Ltda. Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Administrativos desta comarca.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Serviço n. 02/2021/DF).
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Cuiabá, data registrada no sistema.
Administrativos desta comarca. (assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF). Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Decisão
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0045445-21.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
Processo CIA n.:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 292/2024
0046114-74.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Requerente (s):
Classe:
MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 294/2024
Vistos.
Requerente (s):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
F ROCHA E CIA LTDA
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Advogado (a):
Estado de Mato Grosso proposto por MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB/RS 14.877)
S.A. a fim de solicitar a devolução de custas judiciais não utilizadas no valor
Vistos.
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Estado de Mato Grosso proposto por F ROCHA E CIA LTDA a fim de solicitar
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
pela referida normativa.
importância de R$ 702,84 (setecentos e dois reais e oitenta e quatro
É o breve relato.
centavos).
DECIDO.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Destarte, no caso em tela, verifico que o valor em questão não atingiu o seu
assinatura.
objeto no processo em que se vinculou, de modo o valor pleiteado não fora
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.500,00 (mil e
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
quinhentos reais), referente ao processo executivo 70855.901.02.2024-0.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Mato Grosso.
Disponibilizado 12/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11763 21
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
COMARCAS decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Entrância Final (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Cuiabá
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Direto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria do Fórum https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Despacho
Processo CIA n.:
0046164-03.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.: Classe:
0044743-75.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 295/2024
Classe: Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 291/2024 PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB/MT N. 7549)
Requerente (s): Vistos.
APP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a): Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
WELDER QUEIROZ DOS SANTOS (OAB/MT 11.711) Estado de Mato Grosso proposto por PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA a
Vistos. fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas a maior, na
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela importância de R$ 710,09 (setecentos e dez reais e nove centavos).
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Estado de Mato Grosso proposto por APP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA a fim deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
na importância de R$ 705,77 (setecentos e cinco reais e setenta e sete -Dados pessoais do beneficiário– Data de nascimento e endereço completo;
centavos). -Certidão do Gestor (a) da Vara –No caso em que a Guia não foi utilizada em
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição atos do processo tais como: Autenticação, Distribuição, Desarquivamento,
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
·Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
não pode ser conta poupança); (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
·Dados pessoais dobeneficiário - Falta, e-mail do beneficiário App Serviços de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Médicos Ltda. Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Administrativos desta comarca.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Serviço n. 02/2021/DF).
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Cuiabá, data registrada no sistema.
Administrativos desta comarca. (assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF). Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Decisão
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0045445-21.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
Processo CIA n.:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 292/2024
0046114-74.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Requerente (s):
Classe:
MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 294/2024
Vistos.
Requerente (s):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
F ROCHA E CIA LTDA
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Advogado (a):
Estado de Mato Grosso proposto por MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB/RS 14.877)
S.A. a fim de solicitar a devolução de custas judiciais não utilizadas no valor
Vistos.
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Estado de Mato Grosso proposto por F ROCHA E CIA LTDA a fim de solicitar
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
pela referida normativa.
importância de R$ 702,84 (setecentos e dois reais e oitenta e quatro
É o breve relato.
centavos).
DECIDO.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Destarte, no caso em tela, verifico que o valor em questão não atingiu o seu
assinatura.
objeto no processo em que se vinculou, de modo o valor pleiteado não fora
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.500,00 (mil e
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
quinhentos reais), referente ao processo executivo 70855.901.02.2024-0.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Mato Grosso.
Disponibilizado 12/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11763 21