Processo ativo
da correquerida UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 19.047.764/0001-60. 2) Com as
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Identificação
Nº Processo: 1030677-30.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: da correquerida UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENT *** da correquerida UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 19.047.764/0001-60. 2) Com as
Advogados e OAB
Advogado: fixados em 10% sobre o valor da causa. *** fixados em 10% sobre o valor da causa. P.I.C - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1030677-30.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eurp- Escola de
Ultrassonografia de Ribeirão Preto - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais
no valor de R$ 185,10 - Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 188508/SP)
Processo 1032136-33.2024.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Paulo Tarcisio Picao Emm - Garcia
Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados, com fundamento
no art. 550, § 5º, e art. 487, I, ambos do CPC, para o fim de condenar a parte ré a prestar contas referente à administração
imobiliária locatícia dos imóveis indicados na exordial, no período de dezembro de 2.023, janeiro, fevereiro e março de 2.024
até o final da administração, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 550 e 551 do CPC, sob pena de não lhe ser
lícito impugnar as que a parte autora apresentar. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais e de honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa. P.I.C - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS
NETO (OAB 301300/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), PAULO TARCISIO PICAO EMM (OAB 60346/SP)
Processo 1033298-34.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio de Chácaras
Itambé - Vistos. 1- Considerando o teor da manifestação de fls. 316, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. 2- Outrossim, determino o imediato levantamento das penhoras deferidas às fls. 59/60, por termo nos
autos. Expeça(m)-se ofício(s) e mandado(s) para cancelamento das averbações das penhoras junto às matrículas dos imóveis
em questão, providenciando a parte interessada o necessário junto ao(s) CRI(s) competente(s). 3- P.I. Certificado ou recolhidas
as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: ADALBERTO LUIS ANDRADE DE
SOUZA (OAB 244083/SP)
Processo 1033751-92.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos constantes do caderno processual, o mandado de busca e apreensão não foi
devidamente cumprido, porque a parte autora não forneceu os meios necessários (fls. 88). Assim, esclareça a parte autora seu
pedido de pesquisa de endereços da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1034245-20.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Eliana Araujo Rodrigues de Lima - Banco do Brasil S/A - - Banco Daycoval S.A. - - BANCO PAN S/A - - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a maior pelo corréu Banco Daycoval S.A. (fls. 582,
item 2), observado o formulário MLE de fls. 606/607. 2) Em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes
delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,
especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada
uma, nos termos do §2º, do art. 357, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA
(OAB 405599/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1034917-28.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica
deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO
CUMPRIMENTO DO ATO.” - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1038167-06.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanessa Fantacini do Vales - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de
conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento
poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/
setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida
aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha:
tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição),
observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
118073/MG), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1039141-09.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Laura Cabrera Alves - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A. - - Air Europa Líneas Aéreas S/A - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes
contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV:
NATHÁLIA RUIZ BRANDÃO DA COSTA (OAB 397762/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FABIANO
COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), MARCELA RUIZ BRANDÃO DA COSTA (OAB 488606/SP)
Processo 1040189-52.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Financeira Alfa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Vistos. 1) Fls. 349: Defiro, por ora, a expedição de ofício à Receita Federal para que informe
acerca da existência de eventual saldo de restituição de imposto de renda em favor da pessoa a pesquisar acima indicada,
efetuando, se o caso, seu bloqueio. Após, com as informações acerca da existência e extensão de eventuais valores existentes,
se deliberará acerca da possibilidade de sua efetiva penhora. 2) Defiro, outrossim, a expedição de ofício à CNSEG - Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para que informe
se a pessoa a pesquisar acima especificada possui seguro, plano de previdência privada ou quaisquer ativos passíveis de
penhora e, em caso positivo, para que seja efetuado bloqueio e transferência, para este Juízo, de valores até o limite do
débito atualizado. 3) Servirá a presente decisão assinada digitalmente por ofício, a ser encaminhado pela parte exequente,
comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por
meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8cvribpreto@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1041020-27.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Carime Fabbri Isaac de Alvarenga - Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas (Sisbajud, Infojud e
Renajud) em nome da correquerida UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 19.047.764/0001-60. 2) Com as
respostas, dê-se ciência, providenciando-se o interessado o que de direito, à consecução do feito. 3) Em sendo necessárias
e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas
desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes se o caso Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP),
EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
Processo 1041095-08.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.V.O.S. - L.C.M.S. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1030677-30.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eurp- Escola de
Ultrassonografia de Ribeirão Preto - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais
no valor de R$ 185,10 - Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 188508/SP)
Processo 1032136-33.2024.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Paulo Tarcisio Picao Emm - Garcia
Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados, com fundamento
no art. 550, § 5º, e art. 487, I, ambos do CPC, para o fim de condenar a parte ré a prestar contas referente à administração
imobiliária locatícia dos imóveis indicados na exordial, no período de dezembro de 2.023, janeiro, fevereiro e março de 2.024
até o final da administração, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 550 e 551 do CPC, sob pena de não lhe ser
lícito impugnar as que a parte autora apresentar. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais e de honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa. P.I.C - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS
NETO (OAB 301300/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), PAULO TARCISIO PICAO EMM (OAB 60346/SP)
Processo 1033298-34.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio de Chácaras
Itambé - Vistos. 1- Considerando o teor da manifestação de fls. 316, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. 2- Outrossim, determino o imediato levantamento das penhoras deferidas às fls. 59/60, por termo nos
autos. Expeça(m)-se ofício(s) e mandado(s) para cancelamento das averbações das penhoras junto às matrículas dos imóveis
em questão, providenciando a parte interessada o necessário junto ao(s) CRI(s) competente(s). 3- P.I. Certificado ou recolhidas
as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: ADALBERTO LUIS ANDRADE DE
SOUZA (OAB 244083/SP)
Processo 1033751-92.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos constantes do caderno processual, o mandado de busca e apreensão não foi
devidamente cumprido, porque a parte autora não forneceu os meios necessários (fls. 88). Assim, esclareça a parte autora seu
pedido de pesquisa de endereços da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1034245-20.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Eliana Araujo Rodrigues de Lima - Banco do Brasil S/A - - Banco Daycoval S.A. - - BANCO PAN S/A - - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a maior pelo corréu Banco Daycoval S.A. (fls. 582,
item 2), observado o formulário MLE de fls. 606/607. 2) Em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes
delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,
especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada
uma, nos termos do §2º, do art. 357, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA
(OAB 405599/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1034917-28.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica
deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO
CUMPRIMENTO DO ATO.” - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1038167-06.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanessa Fantacini do Vales - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de
conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento
poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/
setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida
aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha:
tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição),
observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
118073/MG), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1039141-09.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Laura Cabrera Alves - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A. - - Air Europa Líneas Aéreas S/A - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes
contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV:
NATHÁLIA RUIZ BRANDÃO DA COSTA (OAB 397762/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FABIANO
COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), MARCELA RUIZ BRANDÃO DA COSTA (OAB 488606/SP)
Processo 1040189-52.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Financeira Alfa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Vistos. 1) Fls. 349: Defiro, por ora, a expedição de ofício à Receita Federal para que informe
acerca da existência de eventual saldo de restituição de imposto de renda em favor da pessoa a pesquisar acima indicada,
efetuando, se o caso, seu bloqueio. Após, com as informações acerca da existência e extensão de eventuais valores existentes,
se deliberará acerca da possibilidade de sua efetiva penhora. 2) Defiro, outrossim, a expedição de ofício à CNSEG - Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para que informe
se a pessoa a pesquisar acima especificada possui seguro, plano de previdência privada ou quaisquer ativos passíveis de
penhora e, em caso positivo, para que seja efetuado bloqueio e transferência, para este Juízo, de valores até o limite do
débito atualizado. 3) Servirá a presente decisão assinada digitalmente por ofício, a ser encaminhado pela parte exequente,
comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por
meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8cvribpreto@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1041020-27.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Carime Fabbri Isaac de Alvarenga - Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas (Sisbajud, Infojud e
Renajud) em nome da correquerida UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 19.047.764/0001-60. 2) Com as
respostas, dê-se ciência, providenciando-se o interessado o que de direito, à consecução do feito. 3) Em sendo necessárias
e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas
desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes se o caso Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP),
EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
Processo 1041095-08.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.V.O.S. - L.C.M.S. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º