Processo ativo

0726600-87.2021.8.11.0005

0726600-87.2021.8.11.0005
Cadastro e Habilitação de Entidades – Penas Pecuniárias 2025 atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Cadastro e Habilitação de Entidades – Penas Pecuniárias 2025 atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo d) entidades públicas, ou privada *** dativo d) entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
legais, torna público o resultado de habilitação das Entidades; O Excelentíssimo Senhor Dr. Alexandre Delicato Pampado, Juiz de Direito e
Processo n.º: 0726600-87.2021.8.11.0005 Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, no uso de suas
Assunto: Cadastro e Habilitação de Entidades – Penas Pecuniárias 2025 atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de
Decisão: Vistos, etc. Procedo à retificação da decisão do andamento nº 109. 14 de junho de 2023, publicado n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.498,
Defiro a habilitação das entidades: AUQMIA - Associação dos Defensores de de 07 de julho de 2023, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, as
Animais de Diamantino, Igreja Batista Life, Associação Inclusiva dos Batistas inscrições deferidas para o processo seletivo com a finalidade de credenciar
Nacionais de Diamantino e ONG Transformação nestes autos, para que pessoas físicas na área de Fisioterapia, estabelecido por meio do Edital n.
procedam ao levantamento dos valores depositados a título de penas 003/2025-DF, conforme abaixo.
pecuniárias, mediante expedição de alvará judicial em favor das referidas Nome
entidades. Edital nº 01/2025-GAB, para destinação de recursos oriundos de Documentação
penas pecuniárias. Consta nos autos que as seguintes entidades Eloisa Dreyer Galina
apresentaram os documentos necessários e os projetos propostos, conforme Inscrição Deferida
exigências do edital: 1. AUQMIA - Associação dos Defensores de Animais de E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente
Diamantino, 2. Igreja Batista Life, 3. Associação Inclusiva dos Batistas edital.
Nacionais de Diamantino, 4. ONG Transformação Primavera do Leste-MT, 26 de maio de 2025.
Diante do atendimento dos requisitos formais, HABILITO as entidades acima ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
listadas para prosseguimento no procedimento. Publique-se. Registre-se. Juiz Diretor do Foro
Intimem-se as entidades habilitadas. Dado e Passado nesta cidade e (documento assinado digitalmente)
Comarca de Diamantino Estado de Mato Grosso, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de Maio (01) de dois mil e vinte e cinco (2025). Eu, Edgar C. Souza,
EDITAL 05/2025-DF
Gestor Geral, que o digitei e assino. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA -
Exmo. Doutor Alexandre Delicato Pampado, MM. Juiz Diretor do Fórum da
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, por intermédio da Comissão Permanente de Inventário e
Comarca de Porto Alegre do Norte
Bens Inservíveis – COMPIBI, designada pela Portaria 107/2024 – DF.
CONSIDERANDO a autorização para DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVIES
Diretoria do Fórum nos autos do Pedido de Doação de Bens Inservíveis 118/2024 (CIA
0758712-08.2024.8.11.0037),
RESOLVE:
Edital I- Tornar público para conhecimento dos órgãos municipais, estaduais,
federais, entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade
* O EDITAL 9/2025-CPAN 26 DE MAIO DE 2025, da Comarca de Porto civil de interesse público, que procederá a doação de bens móveis do seu
Alegre do Norte, queTORNA PÚBLICO para conhecimento dos órgãos acervo patrimonial, em atenção aos ditames da Lei n. 14.133/2021e Portaria
municipais, estaduais, federais, entidades públicas ou privadas, sem fins TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM.
lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e II- Integra este Edital o anexo I (lista dos bens a serem doados).
organizações da sociedade civil de interesse público (art. 55, I), que III- As interessadas em obter as doações dos bens patrimoniais deverão
procederá a doação de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção observar as seguintes condições deste Edital.
aos ditamos da Lei n. 14.133/2021, Instrução Normativa SPA/TJn. 03/2011 e 1. DO OBJETO
PORTARIA TJMT/PRESN. 355/2023-C.ADM DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados antiecômicos, na
2023, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital.
Justiça Eletrônico no final desta Edição. 1.2 Os bens públicos encontram-se irrecuperáveis ou ociosos para os
Clique aqui objetivos deste Poder Judiciário.
Caderno de Anexo 1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontram,
mediante Termo de Doação Público.
Comarca de Primavera do Leste 2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins
Diretoria do Fórum
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
organização da sociedade civil de interesse público.
Despacho 2.2 Observando –se obrigatoriamente a seguinte ordem de prioridade:
a) órgãos públicos municipal:
b) órgãos públicos estadual;
Expediente CIA n. 0030015-95.2025.8.11.0000 c) órgãos públicos federais;
Assunto: Advogado dativo d) entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
Vistos, etc. utilidades pública pelo Estado de Mato Grosso;
Trata-se de expediente protocolado pelo advogado RICARDO HENRIQUE e) organizações da sociedade civil de interesse público.
CASTRO BARBOSA , OAB/MT nº. 34.110/O, cujo assunto se trata de pedido 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
de cadastro em lista de interessados em futuras nomeações como advogado 3.1. Pedido de Doação de Bens Inservíveis
dativo nesta Comarca de Primavera do Leste. 3.2 A solicitação deverá ser dirigida ao Exmo. (a) Juiz de Direito e Diretor do
Acerca do tema, o artigo 86 do CNGC estabelece que: “O requerimento de Fórum da Comarca de Primavera do Leste-MT, com expressa indicação do
cadastro será feito pelo advogado, devendo constar: I - a sua qualificação e o material pretendido, conforme descritos no Anexo I do presente Edital, bem
número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; II - o como justificativa da necessidade do bem indicado.
endereço do escritório; III – a certidão da seccional da OAB atestando não 3.3. Deverão conter junto ao Requerimento de solicitação, de acordo com os
haver impedimentos à sua atuação profissional; IV - a área de atuação, segmentos das instituições interessadas, as seguintes documentações:
destacando sua especialidade. § 1º Realizado o cadastro, a lista com os a) Lei ou ato constitutivo do órgão e/ou estatuto de constituição da entidade;
advogados interessados na nomeação dativa será disponibilizada aos demais b) Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
magistrados da comarca.” c) Cópia do Ato de nomeação da autoridade competente para representar o
Como se vê, o requerente deixou de apresentar os documentos obrigatórios, órgão interessado, devidamente habilitado para assinar documentos públicos,
tendo apresentado apenas certidões negativas e declaração da OAB com devidamente registrados em cartório, e/ou cópia da Portaria de nomeação do
prazo de validade expirado. representante, em caso de órgão público;
Assim, intime-se o advogado para juntar ao presente expediente as d) Cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG/CPF).
informações faltantes, quais sejam: requerimento devidamente assinado e) Comprovante de endereço atualizado;
dirigido a este juiz diretor com todas as informações acima descritas, bem f) Certidão de regularidade fiscal perante a fazenda pública estadual e federal;
como a certidão da OAB, devidamente atualizada, no prazo de cinco dias, sob 4. DA HABILITAÇÃO
pena de arquivamento do protocolo. 4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
Cumpra-se. presente edital, considerada a condição da solicitante.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. 4.2 Será habilitada a solicitante que apresentar todas as documentações
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO acima, no prazo estabelecido neste edital.
Juiz de Direito Diretor do Foro 4.3 A relação das entidades habilitadas, será pública no DJE e nos meios de
(documento assinado digitalmente) comunicação local.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE
Edital DOAÇÕES
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria
EDITAL N. 004/2025/DF TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, seguindo a ordem de preferência:
Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 24
Cadastrado em: 08/08/2025 03:06
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