Processo ativo

do fato de que está proibido de qualquer contato com a

1508393-78.2024.8.26.0071
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: do fato de que está proibid *** do fato de que está proibido de qualquer contato com a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1508393-78.2024.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: PAULO EDUARDO CLAUDINO DE OLIVEIRA, Solteiro,
Desempregado, RG 57113078, CPF 482.440.758-30, pai EDUARDO DEOCLIDES DE OLIVEIRA, mãe MELISSA ELAINE
SANTOS CLA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UDINO, Nascido/Nascida em 24/11/1999, de cor Pardo, com endereço à Rua Antônio Carlos Melendez, 174, 1-74,
Otávio Rasi, CEP 17039-290, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Em uma análise prévia, constata-se a plausibilidade da medida já que é necessário
resguardar o bem jurídico maior que neste caso é a integridade da vítima, e consequentemente sua própria vida. Deste modo,
presentes os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, defiro a medida protetiva requerida, observada a cláusula
rebus sic stantibus, para determinar a proibição de aproximação do requerido à uma distância mínima de 100 (cem) metros, em
relação à requerente, familiares e testemunhas, bem como determinar o seu afastamento do lar conjugal, nos termos do artigo
22, inciso II, da Lei 11.340/06. Assim, intime-se pessoalmente o autor do fato de que está proibido de qualquer contato com a
ofendida, de seus familiares e de testemunhas por qualquer meio de comunicação. O autor do fato não poderá se aproximar
da ofendida, seus familiares e testemunhas em distância inferior a 100 (cem) metros, sob pena de incidência do art. 20 da lei
11340/06, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar-se de que o agressor deixará a residência ou local de convivência com a
vítima portando somente seus bens de uso pessoal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo,
após o qual estará intimado da decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503561-02.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: FABRICIO APARECIDO DE OLIVEIRA FERMIANO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA FABRICIO APARECIDO DE OLIVEIRA FERMIANO, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:19
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