Processo ativo

do fato. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, providencie-se a intimação por edital, nos termos do artigo 361,

1501760-41.2023.8.26.0603
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 1268, com as informações pertinentes à concessão das medidas (quais as medidas aplicadas, a data da
Vara: Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). MOEMA MOREIRA PONCE
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: do fato. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, provi *** do fato. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, providencie-se a intimação por edital, nos termos do artigo 361,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501760-41.2023.8.26.0603, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). MOEMA MOREIRA PONCE
LACERDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
WELINGTON OLIVEIRA DA SILVA, de cor Branco, com endereço à Rua Mauro Fiorin, 150, (18) 99192 9335, Rua Mauro Fiorin,
CEP 16201-452, Birigui - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. Diante do requerimento
de fls.62/63, mantenho a decisão que concedeu a medida protetiva de urgência às fls. 20/22 nos autos pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Intimem-se a vítima J. de Q. C. da S. da decisão supra, atendendo ao disposto no art. 21, da Lei nº 11.340/06, bem como
o autor do fato. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, providencie-se a intimação por edital, nos termos do artigo 361,
do Código de Processo Penal. Nesse sentido, o Enunciado 43 do FONAVID: Esgotadas todas as possibilidades de intimação
pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência. No mesmo norte é a jurisprudência
do TJSP: Correição Parcial: indeferimento de intimação das medidas protetivas por edital. Intimação por edital: adequação,
presentes os requisitos legais, ante as tentativas frustradas de intimação pessoal. Recurso provido. (TJSP; Correição Parcial
Criminal 2264641-76.2023.8.26.0000; Relator (a): Bueno de Camargo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de
Santos - 6ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/04/2024; Data de Registro: 23/04/2024). A intimação por edital, além de dar
efetividade à decisão judicial, prestigia, também, os principios inerentes ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa)
entre as partes envolvidas no feito, possibilitando, assim, a formação da relação processual. Frustrada a tentativa de intimação
da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca
desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. AUTORIZO a expedição do respectivo mandado com
a inscrição “urgente” para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados. Oficie-se a Delegacia de Defesa da Mulher
informando da decisão supra. Expeça-se pelo BNMP 3.0 o necessário “mandado de acompanhamento de medidas diversas
da prisão”, classe 1268, com as informações pertinentes à concessão das medidas (quais as medidas aplicadas, a data da
decisão e de intimação do agressor), importando a peça ao SAJ, utilizando o código 1596, nos termos do que dispõe o Anexo
ao Comunicado Conjunto n. 554/2024. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, intime-se novamente a vítima a comparecer em
cartório para manifestar o interesse na prorrogação da medida concedida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação
tácita.Superado o prazo, deverá a serventia fazer nova intimação da vítima, por mero ato ordinatório, sem necessidade de
nova conclusão, para verificar a necessidade de manutenção da protetiva. Para tanto, deverá a vítima comparecer ao fórum
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação tácita. Em prestigio da celeridade, simplicidade e economia processual, via
digitalmente assinada desta decisão, servirá como OFICIO. Intime-se “. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Birigui, aos 03 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502402-06.2024.8.26.0077
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Guilherme Alexandre Xavier da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Guilherme Alexandre Xavier da
Silva, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:18
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