Processo ativo

dos fatos de que o descumprimento a esta medida de proteção, com aproximação da vítima, caracteriza

1512603-11.2025.8.26.0566
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: dos fatos de que o descumprimento a esta medida de *** dos fatos de que o descumprimento a esta medida de proteção, com aproximação da vítima, caracteriza
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1512603-11.2025.8.26.0566, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
ROBERT APARECIDO LOURENÇO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foram determinadas
as seguintes medidas protetivas, conforme r. Decisão de seguinte teor: “Vistos. As ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. declarações da vítima indicam risco a sua
integridade física e psíquica. Igualmente, vão ao encontro da pretensão da ofendida o Boletim de Ocorrência de fl. 1/2 e a
manifestação do Ministério Público de fls. 22/23. Destarte, a medida de proteção comporta deferimento, nos termos do artigo
19 da Lei Maria da Penha. Desnecessário o afastamento do lar, na medida em que não há coabitação (fl. 6). Ante o exposto,
DEFIRO a imposição das medidas previstas no artigo 22, III, itens “a”, “b” e “c”, da Lei 11.340/06, determinando que R.A.L. não
se aproxime de J.A.deS.G., fixando o limite de distância em 200 (duzentos) metros, que não tenha contato com a vítima ou
com seus familiares por qualquer meio de comunicação, bem como que não frequente o local de trabalho da vítima. Intimem-se
e advirta-se o autor dos fatos de que o descumprimento a esta medida de proteção, com aproximação da vítima, caracteriza
delito previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06 e poderá ensejar prisão preventiva. Via desta decisão servirá como mandado
de intimação e Ofício. Proceda-se às comunicações e anotações de praxe. Intime-se”. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Carlos, aos 16 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500202-13.2025.8.26.0555
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VANDERLEI DA ROCHA FERNANDES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA VANDERLEI DA ROCHA FERNANDES, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:49
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