Processo ativo

JUSTIÇA PÚBLICA

0029811-96.2023.8.26.0002
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0029811-96.2023.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: TEREZINHA DOS SANTOS SANTANA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TEREZINHA DOS SANTOS
SANTANA, Brasileira, RG 1305777581-BA, CPF 051.027.575-39, pai João Bernardino de Santana, mãe Maria José dos Santos,
Nascido/Nascida 18/08/1978, natural de Itapicuru - BA, com endereço à Rua Vinte e Seis de Abril, 100, Casa 2 (cels: 11 -
95630-1547/ 91226-4431), Vila Nascente, CEP 04846-510, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte
A (diversas vezes) c/c Art. 13 § 2º, “a” c/c Art. 226 “caput”, I, II todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0029811-96.2023.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula
366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa,
ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
31 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510949-67.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA PONTES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ HENRIQUE
RODRIGUES DA SILVA PONTES, Brasileiro, Solteiro, RG 50176511, CPF 467.570.398-42, pai ANTONIO JUSTINO PONTES,
mãe CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, Nascido/Nascida 14/02/1997, de cor Branco, natural de Diadema - SP, com endereço
à Rua Bijupira, 280, CASA 01, Eldorado, CEP 09971-040, Diadema - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510949-67.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507036-81.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS SILVA SIRQUEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS SILVA SIRQUEIRA,
Solteiro, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 60077933, CPF 52201134880, pai OSVALDO CARLOS SIRQUEIRA, mãe
MARINEZ DA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 02/03/1999, de cor Pardo, Outros Dados: (11) 967367782, com endereço à Rua
Adolfo Alsina, 47, Conjunto Promorar Sao Luis, CEP 05846-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:03
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