Processo ativo

Justiça Pública

1500938-47.2023.8.26.0346
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Vara: Judicial, do Foro de Martinópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA ESSER DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: dativo para a prática do ato processual, nos termos d *** dativo para a prática do ato processual, nos termos do entendimento do STJ: no caso de inércia do advogado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500938-47.2023.8.26.0346, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Martinópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA ESSER DE
SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RONY
DUARTE DA SILVA, Solteiro, Pedreiro, RG 47164736, CPF 41129533808, pai VALDEIR ANDRADE DA SILVA, mãe TEREZA
DUARTE DA SILVA, Nascido/Nascida em 28/12/1990, de cor Pardo. E como não foi(ram) en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Relação: 0287/2025. Teor do ato: “Intime-se por edital o sentenciado a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias,
constitua novo procurador para apresentação de razões recursais, salientando-se que, em caso de inércia do réu, será nomeado
advogado dativo para a prática do ato processual, nos termos do entendimento do STJ: no caso de inércia do advogado
constituído, deve ser o acusado intimado para constituir novo advogado para a prática do ato, inclusive por edital, caso não seja
localizado e, somente caso não o faça, deve ser nomeado advogado dativo, sob pena de, em assim não se procedendo, haver
nulidade absoluta” (STJ, REsp 1512879/MA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016,
DJe 06/10/2016).Advogados(s): Lucas Alves dos Santos (OAB 445283/SP)”. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Martinopolis, aos 18 de junho de 2025.
MAUÁ
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Violência Doméstica Contra a
Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO ANTONIO NUNES FERREIRA, PROCESSO Nº 1500422-
50.2025.8.26.0348, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu FRANCISCO
ANTONIO NUNES FERREIRA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 30/07/2025 às 14:40h, no Foro de Mauá,
no(a) Sala de Audiência da 2ª Vara Criminal, na Av. João Ramalho, 111, Centro, Mauá. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mauá, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500120-21.2025.8.26.0348
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME CARDOZO PAROLA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Violência Doméstica Contra a Mulher),
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUILHERME CARDOZO PAROLA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:13
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