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1002502-51.2025.8.26.0572
Nº Processo: 1002502-51.2025.8.26.0572 | Classe: :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | Vara: :1ª VARA CRIMINAL | Advogado: 95894/MG - Maira Figueira Avezum de Lima | Autor(es): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Procuradoria Regional da Fazenda Nacional 3ª Região, A.C.F.I., DANIEL FERREIRA DE ARAUJO, Ministério Público do Estado de São Paulo, Luciana Batista dos Santos, E.V.S.R. | Réu(s): F.S.S., Raizen Centro Sul Paulista S.a., Loteamento São Joaquim da Barra I, Banco Agibank S.A. | Advogado(s): 95894, MG, Maira Figueira Avezum de Lima, 124809, SP, Fabio Frasato Caires, 441510, Daniela Cristina Freitas Zabalar de Oliveira, 195601, Ricardo Araujo dos Santos, 402908, Danubia Bacceto Pajola, 203325, Carla Maria Braga | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
02/08/2025 20:54