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0089500-30.2002.5.01.0301
Nº Processo: 0089500-30.2002.5.01.0301 | Advogado: VENILSON JACINTO BELIGOLLI Artigo 908 do CPC, por ser a | Autor(es): EUGENIO FLORENCIO DA SILVA observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN, do § 1o do | Réu(s): PEDREIRA DE CORREAS LTDA, ME na Hasta Pública, e os créditos, WILSON FISCHMAN CHAZAN (Espólio de) Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do, MIRIAM CHAZAN Regras de Participação On, line: Para participar do pregão on, line, MARIO VILHENA DE CARVALHO dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e | Advogado(s): VENILSON JACINTO BELIGOLLI Artigo 908 do CPC, por ser a, FABIO VIEIRA arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, VITORIA GORGES LOPES não se imputando ao eventual, Sidney David Pildervasser arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação., SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR Eventuais débitos, penhoras, NEWTON RINALDI AZEVEDO hipotecas, e indisponibilidades se sub, rogarão no preço alcançado, GUILHERME TEIXEIRA MOURAO artigo 186 do CTN., MARIA DA GLORIA PISSURNO PONTE GOMES terão os interessados que: 1) realizar, MARCIA LEONARDO DOS SANTOS aprovação após comprovação dos | Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
13/08/2025 03:09
0089500-30.2002.5.01.0301
Nº Processo: 0089500-30.2002.5.01.0301 | Advogado: VENILSON JACINTO BELIGOLLI Artigo 908 do CPC, por ser a | Autor(es): EUGENIO FLORENCIO DA SILVA observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN, do § 1o do | Réu(s): PEDREIRA DE CORREAS LTDA, ME na Hasta Pública, e os créditos, WILSON FISCHMAN CHAZAN (Espólio de) Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do, MIRIAM CHAZAN Regras de Participação On, line: Para participar do pregão on, line, MARIO VILHENA DE CARVALHO dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e | Advogado(s): VENILSON JACINTO BELIGOLLI Artigo 908 do CPC, por ser a, FABIO VIEIRA arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, VITORIA GORGES LOPES não se imputando ao eventual, Sidney David Pildervasser arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação., SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR Eventuais débitos, penhoras, NEWTON RINALDI AZEVEDO hipotecas, e indisponibilidades se sub, rogarão no preço alcançado, GUILHERME TEIXEIRA MOURAO artigo 186 do CTN., MARIA DA GLORIA PISSURNO PONTE GOMES terão os interessados que: 1) realizar, MARCIA LEONARDO DOS SANTOS aprovação após comprovação dos | Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
13/08/2025 02:55