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1006190-85.2025.8.26.0001
Nº Processo: 1006190-85.2025.8.26.0001 | Autor: deverá pagar as custas, que fixo em 1,5% do valor da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, nos termos do art. 486, § 2º, | Advogado: é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos:
26/07/2025 04:16