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1002010-44.2020.8.26.0084
Nº Processo: 1002010-44.2020.8.26.0084 | Autor: e falsidade da escritura pública (fls. 37/43). A liminar foi cumprida às fls. 97/99. A decisão de fls. | Advogado: do Opoente, ora fixado por equidade em R$ 5.000,00
27/07/2025 17:28