CONSULTA PROCESSUAL

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Consulta por: “Oscild de Lima Júnior”

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EstadoTribunal e situaçãoProgressoResultadosTempo
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MG TJMGAguardando consultaEntrará na fila em instantes.
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5 resultados localizados
JURISPRUDÊNCIA05/08/2011

Remetido ao DJE Relação: 0219/2011 Teor do ato: Tendo em conta tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerad…

Remetido ao DJE Relação: 0219/2011 Teor do ato: Tendo em conta tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado i…

JURISPRUDÊNCIA05/08/2011

Remetido ao DJE Relação: 0219/2011 Teor do ato: Tendo em conta cuidar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerad…

Remetido ao DJE Relação: 0219/2011 Teor do ato: Tendo em conta cuidar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado i…

JURISPRUDÊNCIA03/08/2011

Decisão Tendo em conta cuidar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes e …

Decisão Tendo em conta cuidar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes e não…

JURISPRUDÊNCIA03/08/2011

Decisão Tendo em conta tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes e …

Decisão Tendo em conta tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes e não…

DIÁRIO OFICIAL18/09/2020

Remetido ao DJE Relação: 1268/2020 Teor do ato: Vistos em saneamento. Relato o ajuizamento desta AÇÃO ANULATÓRIA por VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. e MARI IDY AZZAM em face de ANTÔNIO CARLOS FERNAND…

Remetido ao DJE Relação: 1268/2020 Teor do ato: Vistos em saneamento. Relato o ajuizamento desta AÇÃO ANULATÓRIA por VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. e MARI IDY AZZAM em face de ANTÔNIO CARLOS FERNANDES,…