JURISPRUDÊNCIA05/08/2011
Remetido ao DJE Relação: 0219/2011 Teor do ato: Tendo em conta tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerad…
Remetido ao DJE Relação: 0219/2011 Teor do ato: Tendo em conta tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado i…
JURISPRUDÊNCIA05/08/2011
Remetido ao DJE Relação: 0219/2011 Teor do ato: Tendo em conta cuidar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerad…
Remetido ao DJE Relação: 0219/2011 Teor do ato: Tendo em conta cuidar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado i…
JURISPRUDÊNCIA03/08/2011
Decisão Tendo em conta cuidar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes e …
Decisão Tendo em conta cuidar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes e não…
JURISPRUDÊNCIA03/08/2011
Decisão Tendo em conta tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes e …
Decisão Tendo em conta tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes e não…
DIÁRIO OFICIAL18/09/2020
Remetido ao DJE Relação: 1268/2020 Teor do ato: Vistos em saneamento. Relato o ajuizamento desta AÇÃO ANULATÓRIA por VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. e MARI IDY AZZAM em face de ANTÔNIO CARLOS FERNAND…
Remetido ao DJE Relação: 1268/2020 Teor do ato: Vistos em saneamento. Relato o ajuizamento desta AÇÃO ANULATÓRIA por VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. e MARI IDY AZZAM em face de ANTÔNIO CARLOS FERNANDES,…