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Processo 1057677-50.2016.8.26.0053 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV o por peticionamento eletrônico.Servirá o presenteart. 334 do CPCartigo 344 do CPCart. 9º, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0249/2018 Teor do ato: Vistos,Presentes os requisitos legais, DEFIRO a gratuidade, anotando-se.Sendo improvável a possibilidade de conciliação das partes, nos termos do inciso II do § 4º do art. 334 do CPC, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), São Paulo Previdência - SPPrev, na Rua Bela Cintra, 657, São Paulo, CEP 01415-003, na forma e sob as penas da lei, advertindo-se que, nos termos do artigo 344 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis da juntada do mandado aos autos, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(e)(s).Considerando que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a SENHA ANEXA. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia com assinatura digital, como mandado, cumprindo-se, na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP)