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Processo 0016204-33.2018.8.26.0053 Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São Paulo o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloartigo 535art. 99, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0310/2018 Teor do ato: 1) Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.Valor requisitado: R$ 14.112,54 (Válido para Abril/2018).2) Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, comprove o requerente os pressupostos para a concessão da gratuidade em até 10 (dez) dias, ou recolha a taxa judiciária, contribuição à carteira da OAB.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Marcio Cesar Areias Bravo (OAB 265081/SP)