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Remetido ao DJE Relação: 0592/2018 Teor do ato: Vistos. ENGEBANC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. propõe a presente ação em trâmite sob procedimento comum, com pedido de concessão de tutela antecipada, em face da MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. Requer a concessão de tutela antecipada para suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao auto de fiscalização 13/187.202-8. É o relatório. Decido. Muito embora nos estreitos limites da cognição perfunctória possível na atual fase processual, não se encontram presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência. Com efeito. O documento de fls. 25 indica a metragem da área, em metros quadrados, reformada irregularmente, ou seja, 2437 m2. No entanto, o mesmo documento indica que a área construída irregulamente, com acréscimo, é de 12,5, o que gera dúvidas na elaboração e fundamentação do ato administrativo. Outrossim, o documento de fls. 28/30 autoriza a execução de reforma de 68,31 m2. Nessa quadra, o documento de fls. 25 não indica qual a base de cálculo adotada pela Urbe Paulistana para a fixação da multa em R$ 321.557,63, ou seja, se 12,5 m2 ou 2437 m2. Necessária, pois, a vinda das informações da Municipalidade de São Paulo, que deverão ser instruídas com cópia integral do procedimento administrativo. INDEFIRO, pois, o pedido de tutela provisória de urgência. Cite-se, servindo a presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Balieiro Lima (OAB 103745/SP)