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Processo 0028426-13.2018.8.26.0577 Banco Safra S/AMichele Aline de Souza Aguiar do Especial Cíveldo e comigo Escrevente abaixo assinadoconcedeu à parte-ré o prazo dedeterminou que após a apresentação da respostaDra. Juliana Nassif Arena Dartora OABVara do Juizado Especial CívelForo de São José dos CamposComarca de São José dos Camposart. 335artigo 336 do CPCart. 20Lei 9.099/95 19/02/2019
Termo de Audiência Expedido TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo nº:0028426-13.2018.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:MICHELE ALINE DE SOUZA AGUIAR, CPF 260.342.568-44 Requerido:BANCO SAFRA S/A, CNPJ 58.160.789/0001-28 Data da audiência:19/02/2019 às 10:30h Aos 19 de fevereiro de 2019, às 10:30h, na sala de audiências do Anexo UNIP da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de São José dos Campos, Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na presença do(a) Sr.(a.) Marcos Antonio Beraldi Pereira - Conciliador(a) deste Juizado e comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação no processo entre as partes supramencionadas. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a presença da autora Michelle Aline de Souza Aguiar CPF n° 260.342.568-44 e da parte ré, representada pela preposta Rita Lúcia Nassif Arena CPF n° 956.849.808-72, acompanhada da advogada Dra. Juliana Nassif Arena Dartora OAB/SP 269.109. OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Nesta oportunidade, foram entregues ao autor os documentos e petição inicial que deram início ao processo. JULGAMENTO ANTECIPADO: Presentes as partes e iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Sem outras provas a produzir, foi determinado o JULGAMENTO ANTECIPADO do processo. Em seguida, o MM Juiz concedeu à parte-ré o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de resposta, sob pena de revelia (art. 335, inciso I e artigo 336 do CPC/15 e art. 20, da Lei 9.099/95) e determinou que se aguardasse o prazo para a apresentação da resposta, certificando-se eventual decurso do prazo (item 5.4.1, do Prov. 1.670/09 do CSM, publicado no DOE de 17.9.09). Por fim, cumpridas as determinações supra, o MM. Juiz determinou que após a apresentação da resposta, fosse aberta a conclusão para julgamento do processo. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. São José dos Campos, data supra. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu, Rodrigo Stefano Barbosa, digitei e subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes à audiência, leram o termo e concordaram com o seu teor, independentemente de tê-lo assinado. São José dos Campos, . Eu, Rodrigo Stefano Barbosa, digitei e subscrevi.