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Remetido ao DJE Relação: 0634/2022 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito, ajuizada por MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda em face de Mafersa Sociedade Anônima. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno o pólo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de julho de 2022. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)