Mafersa Sociedade Anônima
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Mafersa Sociedade Anônima em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,7 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, vistos, protocolo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Tutela Cautelar Antecedente
1000559-93.2021.8.26.0101- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE CACAPAVA
- Última atualização
- 12/11/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
Remetido ao DJE Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. ACÓRDÃO de fls. 1194/1196, 1246/1251 e 1447/1538 mantendo a sentença de fls. 1090/1092: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência par…
Remetido ao DJE Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. ACÓRDÃO de fls. 1194/1196, 1246/1251 e 1447/1538 mantendo a sentença de fls. 1090/1092: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedê…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. ACÓRDÃO de fls. 1194/1196, 1246/1251 e 1447/1538 mantendo a sentença de fls. 1090/1092: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod.…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. ACÓRDÃO de fls. 1194/1196, 1246/1251 e 1447/1538 mantendo a sentença de fls. 1090/1092: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod.…
Remetido ao DJE Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 1104/1125: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em prelimin…
Remetido ao DJE Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 1104/1125: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 1.095/1.100 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 1.090/1.092 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscurid…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 1.095/1.100 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 1.090/1.092 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do …
Remetido ao DJE Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.095/1.100 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 1.090/1.092 não se referem a verdadeiro e próprio erro materia…
Remetido ao DJE Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.095/1.100 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 1.090/1.092 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578
Remetido ao DJE Relação: 0634/2022 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito, ajuizada por MWL Brasil Rodas…
Remetido ao DJE Relação: 0634/2022 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito, ajuizada por MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda em face de Mafersa Sociedade …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70031522-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70031522-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70028886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70028886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 15:20
Remetido ao DJE Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 808/809: de fato, verifico que não foi dada oportunidade específica para manifestação sobre a contestação de fls. 245/283. Assim, a fim de evitar eventua…
Remetido ao DJE Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 808/809: de fato, verifico que não foi dada oportunidade específica para manifestação sobre a contestação de fls. 245/283. Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade/cerceamento de defes…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70021810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 12:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70021810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 12:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70021330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 16:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70021330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 16:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70020648-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70020648-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70019779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70019779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 14:21
Remetido ao DJE Relação: 0280/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de título cc sustação de protesto. Indeferida a caução ofertada pela parte autora (fls. 598) a consequência lógi…
Remetido ao DJE Relação: 0280/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de título cc sustação de protesto. Indeferida a caução ofertada pela parte autora (fls. 598) a consequência lógica é tão somente a ineficácia da medida con…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de título cc sustação de protesto. Indeferida a caução ofertada pela parte autora (fls. 598) a consequência lógica é tão s…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de título cc sustação de protesto. Indeferida a caução ofertada pela parte autora (fls. 598) a consequência lógica é tão somente a ineficácia da medida concedida lim…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70015711-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 10:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70015711-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 10:47
Remetido ao DJE Relação: 0265/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o necessário sobre o relatado/ocorrido pela parte (fls. 799). Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 01 de abril de 2022. Advogados(s): Li…
Remetido ao DJE Relação: 0265/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o necessário sobre o relatado/ocorrido pela parte (fls. 799). Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 01 de abril de 2022. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailto…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certifique a Serventia o necessário sobre o relatado/ocorrido pela parte (fls. 799). Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 01 de abril de 2022.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certifique a Serventia o necessário sobre o relatado/ocorrido pela parte (fls. 799). Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 01 de abril de 2022.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70014740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 14:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70014740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 14:53
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 609/617 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra DECISÃO de fls. 598 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradi…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 609/617 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra DECISÃO de fls. 598 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pod…
Remetido ao DJE Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/617 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra DECISÃO de fls. 598 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridad…
Remetido ao DJE Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/617 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra DECISÃO de fls. 598 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CP…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70010640-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 16:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70010640-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 16:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458
Remetido ao DJE Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/617 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a DECISÃO de fls. 598, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias -…
Remetido ao DJE Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/617 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a DECISÃO de fls. 598, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Púb…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70008657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70008657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70008538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 14:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70008538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 14:03
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Remetido ao DJE Relação: 0104/2022 Teor do ato: Vistos. Condiciono à eficácia da medida concedida as fls. 221/222, a prestação de caução real ou fidejussória idônea no valor equivalente ao do bem da vida ora pretendid…
Remetido ao DJE Relação: 0104/2022 Teor do ato: Vistos. Condiciono à eficácia da medida concedida as fls. 221/222, a prestação de caução real ou fidejussória idônea no valor equivalente ao do bem da vida ora pretendido (contracautela), ficando indeferida a cau…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448
Decisão Vistos. Condiciono à eficácia da medida concedida as fls. 221/222, a prestação de caução real ou fidejussória idônea no valor equivalente ao do bem da vida ora pretendido (contracautela), ficando indeferida a …
Decisão Vistos. Condiciono à eficácia da medida concedida as fls. 221/222, a prestação de caução real ou fidejussória idônea no valor equivalente ao do bem da vida ora pretendido (contracautela), ficando indeferida a caução ofertada na inicial (bens fungíveis)…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70005271-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70005271-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70005403-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 12:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70005403-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 12:44
Decisão Vistos. Cumpra a parte autora o "decisum" de fls. 185, sob pena de extinção. Prazo, 15 dias. Int.
Decisão Vistos. Cumpra a parte autora o "decisum" de fls. 185, sob pena de extinção. Prazo, 15 dias. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1048/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora o "decisum" de fls. 185, sob pena de extinção. Prazo, 15 dias. Int. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro d…
Remetido ao DJE Relação: 1048/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora o "decisum" de fls. 185, sob pena de extinção. Prazo, 15 dias. Int. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70060336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 13:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70060336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 13:31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0935/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1925/1930
Certidão de Publicação Expedida Relação :0935/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1925/1930
Remetido ao DJE Relação: 0935/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 570: por ora e cautela, aguarde-se por mais 15 dias a certificação do trânsito em julgado (efeito suspensivo fls. 517/518). Oportunamente, certifique a Serv…
Remetido ao DJE Relação: 0935/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 570: por ora e cautela, aguarde-se por mais 15 dias a certificação do trânsito em julgado (efeito suspensivo fls. 517/518). Oportunamente, certifique a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Lili…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70051847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 18:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70051847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 18:06
Proferido Despacho Vistos. Fls. 570: por ora e cautela, aguarde-se por mais 15 dias a certificação do trânsito em julgado (efeito suspensivo fls. 517/518). Oportunamente, certifique a Serventia o necessário. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 570: por ora e cautela, aguarde-se por mais 15 dias a certificação do trânsito em julgado (efeito suspensivo fls. 517/518). Oportunamente, certifique a Serventia o necessário. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0889/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 2201/2207
Certidão de Publicação Expedida Relação :0889/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 2201/2207
Remetido ao DJE Relação: 0889/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 529/532: aguarde-se comunicação oficial do tribunal "ad quem". Int. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 1912…
Remetido ao DJE Relação: 0889/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 529/532: aguarde-se comunicação oficial do tribunal "ad quem". Int. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 7050…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 529/532: aguarde-se comunicação oficial do tribunal "ad quem". Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 529/532: aguarde-se comunicação oficial do tribunal "ad quem". Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70048264-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 13:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70048264-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 13:48
Certidão de Publicação Expedida Relação :0661/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1676/1683
Certidão de Publicação Expedida Relação :0661/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1676/1683
Remetido ao DJE Relação: 0661/2021 Teor do ato: Vistos. Pedi conclusão dos autos para deliberar o quanto segue, em complementação à determinação de fls. 522: Diante da decisão proferida em sede de agravo de instrument…
Remetido ao DJE Relação: 0661/2021 Teor do ato: Vistos. Pedi conclusão dos autos para deliberar o quanto segue, em complementação à determinação de fls. 522: Diante da decisão proferida em sede de agravo de instrumento deferindo o efeito suspensivo até o julga…
Decisão Vistos. Pedi conclusão dos autos para deliberar o quanto segue, em complementação à determinação de fls. 522: Diante da decisão proferida em sede de agravo de instrumento deferindo o efeito suspensivo até o ju…
Decisão Vistos. Pedi conclusão dos autos para deliberar o quanto segue, em complementação à determinação de fls. 522: Diante da decisão proferida em sede de agravo de instrumento deferindo o efeito suspensivo até o julgamento do recurso (fls. 517/518), torno s…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0640/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1680/1688
Certidão de Publicação Expedida Relação :0640/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1680/1688
Remetido ao DJE Relação: 0640/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/518 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: comunicação oficial do TJSP concedendo efeito suspensivo sem efeito ativo. Fls. 521: inexistindo efeito ativo ao agravo, ma…
Remetido ao DJE Relação: 0640/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/518 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: comunicação oficial do TJSP concedendo efeito suspensivo sem efeito ativo. Fls. 521: inexistindo efeito ativo ao agravo, mantenho a decisão de fls. 221/222. Aguarde-s…
Decisão Vistos. Fls. 516/518 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: comunicação oficial do TJSP concedendo efeito suspensivo sem efeito ativo. Fls. 521: inexistindo efeito ativo ao agravo, mantenho a decisão de fls. 221/222. Aguard…
Decisão Vistos. Fls. 516/518 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: comunicação oficial do TJSP concedendo efeito suspensivo sem efeito ativo. Fls. 521: inexistindo efeito ativo ao agravo, mantenho a decisão de fls. 221/222. Aguarde-se o julgamento do Agravo. Int. Caçapava,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70033543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 06:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70033543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 06:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70031665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 12:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70031665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 12:41
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1836/1842
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1836/1842
Remetido ao DJE Relação: 0572/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 227: atente e anote a Serventia. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa (fls. 221/222). Int. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), …
Remetido ao DJE Relação: 0572/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 227: atente e anote a Serventia. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa (fls. 221/222). Int. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), …
Proferido Despacho Vistos. Fls. 227: atente e anote a Serventia. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa (fls. 221/222). Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 227: atente e anote a Serventia. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa (fls. 221/222). Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0529/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1563/1568
Certidão de Publicação Expedida Relação :0529/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1563/1568
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70029262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 19:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70029262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 19:10
Remetido ao DJE Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/196 e 220 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. …
Remetido ao DJE Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/196 e 220 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a DECISÃO de …
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 188/196 e 220 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, d…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 188/196 e 220 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a DECISÃO de fls. 185, a fim…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70026090-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70026090-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70016776-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 14:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70016776-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 14:37
Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1808/1815
Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1808/1815
Remetido ao DJE Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro os pedidos de gratuidade judiciária e recolhimento diferido, uma vez que o pedido de recuperação judicial não isenta a demandante do recolhimento de cus…
Remetido ao DJE Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro os pedidos de gratuidade judiciária e recolhimento diferido, uma vez que o pedido de recuperação judicial não isenta a demandante do recolhimento de custas, tampouco vislumbro se tratar de um dos…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1721/1738
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1721/1738
Remetido ao DJE Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 25 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 25 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70010144-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2021 19:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.21.70010144-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2021 19:02
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 25 de fevereiro de 2021.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 25 de fevereiro de 2021.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Verificação de GUIA DARE-SP
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Verificação de GUIA DARE-SP
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. ACÓRDÃO de fls. 1194/1196, 1246/1251 e 1447/1538 mantendo a sentença de fls. 1090/1092: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de impr
Remetido ao DJE Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. ACÓRDÃO de fls. 1194/1196, 1246/1251 e 1447/1538 mantendo a sentença de fls. 1090/1092: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes. Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615). NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive os autos, com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário. Int. Caçapava, 16 de agosto de 2024. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. ACÓRDÃO de fls. 1194/1196, 1246/1251 e 1447/1538 mantendo a sentença de fls. 1090/1092: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. ACÓRDÃO de fls. 1194/1196, 1246/1251 e 1447/1538 mantendo a sentença de fls. 1090/1092: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes. Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615). NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive os autos, com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário. Int. Caçapava, 16 de agosto de 2024.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70052760-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/10/2022 15:03
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70052760-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/10/2022 15:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Recebido o recurso Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 1104/1125: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recor
Recebido o recurso Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 1104/1125: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação em 15 dias. Após, se for o caso, ao Ministério Público. Ao final, remetam-se autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção pertinente. Int. Caçapava, 15 de setembro de 2022.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 1104/1125: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do
Remetido ao DJE Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 1104/1125: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação em 15 dias. Após, se for o caso, ao Ministério Público. Ao final, remetam-se autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção pertinente. Int. Caçapava, 15 de setembro de 2022. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70047355-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/09/2022 16:21
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70047355-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/09/2022 16:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 1.095/1.100 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 1.090/1.092 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.02
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 1.095/1.100 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 1.090/1.092 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. Int. Caçapava, 24 de agosto de 2022.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.095/1.100 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 1.090/1.092 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão
Remetido ao DJE Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.095/1.100 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 1.090/1.092 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. Int. Caçapava, 24 de agosto de 2022. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCPV.22.70042384-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2022 13:43
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCPV.22.70042384-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2022 13:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0634/2022 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito, ajuizada por MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda em face de Mafersa Socie
Remetido ao DJE Relação: 0634/2022 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito, ajuizada por MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda em face de Mafersa Sociedade Anônima. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno o pólo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de julho de 2022. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Julgada improcedente a ação Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito, ajuizada por MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda em face de Mafersa Sociedade Anônima. Em con
Julgada improcedente a ação Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito, ajuizada por MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda em face de Mafersa Sociedade Anônima. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno o pólo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de julho de 2022.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70031522-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70031522-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70028886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70028886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 15:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70028501-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/06/2022 11:14
Réplica Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70028501-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/06/2022 11:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 808/809: de fato, verifico que não foi dada oportunidade específica para manifestação sobre a contestação de fls. 245/283. Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade/cerceamento de
Remetido ao DJE Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 808/809: de fato, verifico que não foi dada oportunidade específica para manifestação sobre a contestação de fls. 245/283. Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade/cerceamento de defesa, manifeste a autora em réplica em 15 dias. 2) Faculto manifestação à ré, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 823/893. 3) Por fim, tornem conclusos para decisão/sentença, conforme o caso (fls. 810/812 e 813/820). Int. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 808/809: de fato, verifico que não foi dada oportunidade específica para manifestação sobre a contestação de fls. 245/283. Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade/cerceamento de defesa, ma
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 808/809: de fato, verifico que não foi dada oportunidade específica para manifestação sobre a contestação de fls. 245/283. Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade/cerceamento de defesa, manifeste a autora em réplica em 15 dias. 2) Faculto manifestação à ré, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 823/893. 3) Por fim, tornem conclusos para decisão/sentença, conforme o caso (fls. 810/812 e 813/820). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70021810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 12:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70021810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 12:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70021330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 16:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70021330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 16:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70020648-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70020648-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 12:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70019779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70019779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 14:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0280/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de título cc sustação de protesto. Indeferida a caução ofertada pela parte autora (fls. 598) a consequência lógica é tão somente a ineficácia da medid
Remetido ao DJE Relação: 0280/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de título cc sustação de protesto. Indeferida a caução ofertada pela parte autora (fls. 598) a consequência lógica é tão somente a ineficácia da medida concedida liminarmente. Assim, em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 07 de abril de 2022. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de título cc sustação de protesto. Indeferida a caução ofertada pela parte autora (fls. 598) a consequência lógica é tão somente a ineficácia da medida concedid
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de título cc sustação de protesto. Indeferida a caução ofertada pela parte autora (fls. 598) a consequência lógica é tão somente a ineficácia da medida concedida liminarmente. Assim, em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 07 de abril de 2022.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70015711-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 10:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70015711-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 10:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0265/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o necessário sobre o relatado/ocorrido pela parte (fls. 799). Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 01 de abril de 2022. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), J
Remetido ao DJE Relação: 0265/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o necessário sobre o relatado/ocorrido pela parte (fls. 799). Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 01 de abril de 2022. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certifique a Serventia o necessário sobre o relatado/ocorrido pela parte (fls. 799). Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 01 de abril de 2022.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certifique a Serventia o necessário sobre o relatado/ocorrido pela parte (fls. 799). Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 01 de abril de 2022.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70014740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 14:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70014740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 14:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000559-93.2021.8.26.0101 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.