PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1026143-15.2021.8.26.0053 AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO art. 183art. 219artigo 344artigo 334, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0026/2024 Teor do ato: Fl. 418/419: anote-se. Considerando a extinção da Autarquia Hospitalar Municipal e a sucessão estabelecida pelo legislador, previstas, respectivamente, nos artigos 45 e 46 da Lei Municipal de n. 17.433/20, cite-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 2020/45446), para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No mais, conforme já consignado, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa que permita resolver o conflito por autocomposição. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP)