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Processo 1022655-19.2024.8.26.0224 Banco Bmg S/ACICERO APARECIDO DA SILVA artigo 487artigo 85, § 2artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0980/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Cicero Aparecido da Silva em face de Banco BMG S/A; resolvendo o mérito da demanda e julgando extinto o feito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2ª, CPC, observada a justiça gratuita deferida outrora. Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP)