PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1503212-82.2025.8.26.0032 Pedro Ferreira artigo 305artigo 129artigo 69artigo 44art. 44
Remetido ao DJE Relação: 0071/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR PEDRO FERREIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 09 (nove) meses de detenção (soma das penas de 03 meses de detenção pelo crime de lesão corporal, e 06 meses de detenção pelo delito de fuga do local do acidente), em regime aberto, dando-o como incurso nas penas do artigo 305, do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 129, caput, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Ausentes os requisitos legais, deixo de substituir a pena corporal por restritiva de direitos, já que o artigo 44, inciso I, do Código Penal veda substituição na hipótese de crime cometido com violência ou grave ameaça. Ademais, o réu é reincidente em crime doloso, o que também impede a concessão do benefício (art. 44, II, CP). O acusado poderá continuar a responder solto a este processo, pois assim permaneceu durante a instrução. Custas, na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Airton Laercio Berteli Morales (OAB 284612/SP)