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Processo 1001477-72.2025.8.26.0549 Fazenda Pública do Estado de São Paulo art. 43Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0175/2026 Teor do ato: Recebo o recurso interposto às fls. 277/309 pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito meramente devolutivo, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de possível dano irreparável à parte ré (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica a parte autora intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Ribeirão Preto, com nossas homenagens, as formalidades legais e as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB 470817/SP)