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Processo 1000099-90.2026.8.26.0664 Fazenda Pública do Estado de São PauloJose Carlos Ferreira da Silva do Especial da Fazenda Públicaartigo 487Lei nº 12.153/09art. 55Lei nº 9.099/95artigo 11Lei 12.153/09
Remetido ao DJE Relação: 0249/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se. Fica expressamente esclarecido que a BR e o Abono FUNDEB não integram a remuneração das férias, mas apenas o terço constitucional. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, o preparo corresponderá a: Taxa judiciária de ingresso (1,5% sobre o valor atualizado da causa, mínimo 5 UFESPs); Taxa judiciária de preparo (4% sobre o valor da condenação, se líquido, ou do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs); Despesas processuais (Guia FEDTJ e GRD). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Alves Mesquita (OAB 332534/SP)