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Sentença Proferida Sentença nº 29/2007 registrada em 16/01/2007 no livro nº 34 às Fls. 13/19: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar VARSI SCAPIN, LUIZ ANTONIO ABRA, ANDRE WILSON NEVES DA SILVA, ABRA & NEVES DA SILVA S/C LTDA, LUIZ ADELINO TOQUETON, CESAR ROBERTO TOQUETON e ESCRITÓRIO CONTÁBIL SANTANA S/C LTDA, no pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano o que corresponde a R$ 128.785,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos e oitenta e cinco reais) a ser paga solidariamente pelos envolvidos, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de dezembro de 2003 até a data de seu efetivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, que será revertida aos cofres públicos de Aspásia, além de proibir ABRA & NEVES DA SILVA S/C LTDA e ESCRITÓRIO CONTÁBIL SANTANA S/C LTDA de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Apesar da sucumbência recíproca, o autor decaiu de parte ínfima do pedido. Assim, condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, não se cogitando na condenação de qualquer das partes ao pagamento da verba honorária. P.R.I. (Em caso de recurso o valor atinente ao preparo será de 2% sobre o valor da causa, bem como recolher o valor de R$-20,96 referente ao porte de remessa e retorno de autos).