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Decisão Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz e outros. Forneçam os autores mais uma via de cópia do recurso para instruir a contrafé, pois são dois réus. Após, cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para que ofereça contrarrazões de apelação, se assim o desejar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.