Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 13,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, local, expedida, remessa, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
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Procedimento Comum Cível
0032220-72.2012.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1987/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deve…
Remetido ao DJE Relação: 1987/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicia…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas d…
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça …
Remetido ao DJE Relação: 0468/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, da…
Remetido ao DJE Relação: 0468/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697
Remetido ao DJE Relação: 0184/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0184/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peç…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extr…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 964/972
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 964/972
Decisão Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz e outros. Forneçam os autores mais uma…
Decisão Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz e outros. Forneçam os autores mais uma via de cópia do recurso para instruir a co…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 24/09/2012 Data da Publicação: 25/09/2012 Número do Diário: 1273 Página: 1121/1128
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 24/09/2012 Data da Publicação: 25/09/2012 Número do Diário: 1273 Página: 1121/1128
Remetido ao DJE Relação: 0195/2012 Teor do ato: POSTO ISSO, declaro prescrita a ação ajuizada por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz, Edna Rocha Garcia, Maria Aparecida de Oliveira Alves e Tereza Leite de Araújo, e…
Remetido ao DJE Relação: 0195/2012 Teor do ato: POSTO ISSO, declaro prescrita a ação ajuizada por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz, Edna Rocha Garcia, Maria Aparecida de Oliveira Alves e Tereza Leite de Araújo, e, consequentemente, com fundamento no artig…
Julgada Improcedente a Ação - Art. 285 A - Sentença Completa POSTO ISSO, declaro prescrita a ação ajuizada por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz, Edna Rocha Garcia, Maria Aparecida de Oliveira Alves e Tereza Leite…
Julgada Improcedente a Ação - Art. 285 A - Sentença Completa POSTO ISSO, declaro prescrita a ação ajuizada por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz, Edna Rocha Garcia, Maria Aparecida de Oliveira Alves e Tereza Leite de Araújo, e, consequentemente, com fundam…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
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Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem elet
Ato ordinatório Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (e-mail: [email protected]), utilizando o formulário "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023: "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n° xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço XxXxxxxxx n° Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo n° XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ ª Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de n° XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1987/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Ju
Remetido ao DJE Relação: 1987/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (e-mail: [email protected]), utilizando o formulário "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023: "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n° xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço XxXxxxxxx n° Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo n° XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ ª Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de n° XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Decurso de Prazo Decorrido o prazo do Ato
Decurso de Prazo Decorrido o prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Jus
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0468/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Ge
Remetido ao DJE Relação: 0468/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949S/P), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0184/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio d
Remetido ao DJE Relação: 0184/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verifican
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 188 DIGITALIZAÇÃO DA CAPA COLORIDA Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 188 DIGITALIZAÇÃO DA CAPA COLORIDA Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 964/972
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 964/972
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Decisão Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz e outros. Forneçam os autores mais uma via de cópia do recurso para instruir
Decisão Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz e outros. Forneçam os autores mais uma via de cópia do recurso para instruir a contrafé, pois são dois réus. Após, cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para que ofereça contrarrazões de apelação, se assim o desejar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 24/09/2012 Data da Publicação: 25/09/2012 Número do Diário: 1273 Página: 1121/1128
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 24/09/2012 Data da Publicação: 25/09/2012 Número do Diário: 1273 Página: 1121/1128
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0195/2012 Teor do ato: POSTO ISSO, declaro prescrita a ação ajuizada por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz, Edna Rocha Garcia, Maria Aparecida de Oliveira Alves e Tereza Leite de Araújo, e, consequentemente, com fundamento no
Remetido ao DJE Relação: 0195/2012 Teor do ato: POSTO ISSO, declaro prescrita a ação ajuizada por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz, Edna Rocha Garcia, Maria Aparecida de Oliveira Alves e Tereza Leite de Araújo, e, consequentemente, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 285-A, este último incluído pela Lei Federal nº 11.277/05, extinto o processo, com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, as autoras arcarão com as custas processuais. Entretanto, nos termos da Lei Federal nº 1060/50, as autora são beneficiárias da justiça gratuita em face das declarações apresentadas, demonstrando os estados de pobreza. Restando, assim, isentas desse pagamento, até mudança de sua condição de miserabilidade (STJ - 4ª Turma - Recurso Especial nº 8.751-SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo, j. 17.12.91). Indevida verba honorária, pois não concretizada a relação jurídica processual. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por parte das vencidas, será observado o disposto no artigo 285A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Uliane Tavares Rodrigues (OAB 184512/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Julgada Improcedente a Ação - Art. 285 A - Sentença Completa POSTO ISSO, declaro prescrita a ação ajuizada por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz, Edna Rocha Garcia, Maria Aparecida de Oliveira Alves e Tereza Leite de Araújo, e, consequentemente, com f
Julgada Improcedente a Ação - Art. 285 A - Sentença Completa POSTO ISSO, declaro prescrita a ação ajuizada por Celia Maria Taques Bittencourt Ferraz, Edna Rocha Garcia, Maria Aparecida de Oliveira Alves e Tereza Leite de Araújo, e, consequentemente, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 285-A, este último incluído pela Lei Federal nº 11.277/05, extinto o processo, com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, as autoras arcarão com as custas processuais. Entretanto, nos termos da Lei Federal nº 1060/50, as autora são beneficiárias da justiça gratuita em face das declarações apresentadas, demonstrando os estados de pobreza. Restando, assim, isentas desse pagamento, até mudança de sua condição de miserabilidade (STJ - 4ª Turma - Recurso Especial nº 8.751-SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo, j. 17.12.91). Indevida verba honorária, pois não concretizada a relação jurídica processual. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por parte das vencidas, será observado o disposto no artigo 285A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Conclusos para Sentença cls. 17/09/2012 - 1708/12 - 1 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Emílio Migliano Neto
Conclusos para Sentença cls. 17/09/2012 - 1708/12 - 1 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Emílio Migliano Neto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032220-72.2012.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.