PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0026958-28.2014.8.26.0068 Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha LtdaWELLINGTON VIANA DE MELO Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral
Julgada Procedente a Ação Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de acordo trabalhista homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$9.569,18, já incluídos juros moratórios desde a data da distribuição até a data do decreto falimentar. Foi ouvido o credor. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando sentença homologatório de acordo, documento que atesta o seu crédito, . Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, nos termos do parecer do Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$9.569,18, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.