WELLINGTON VIANA DE MELO
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome WELLINGTON VIANA DE MELO em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,1 anos. Termos recorrentes no histórico: local, destino, judicial, relacao, cartorio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0026958-28.2014.8.26.0068- Órgão julgador
- 05 CIVEL DE BARUERI
- Última atualização
- 27/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738
Certidão de Publicação Expedida Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738
Julgada Procedente a Ação Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$…
Julgada Procedente a Ação Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito representado …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Remetido ao DJE Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor…
Remetido ao DJE Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protoco…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FBRE15000215870
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 603/610
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 603/610
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuper…
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do …
Decisão Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante …
Decisão Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. …
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0532/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 708-714
Certidão de Publicação Expedida Relação :0532/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 708-714
Remetido ao DJE Relação: 0532/2014 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os administradores judicias para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem a devolução dos citados processos, nos termos do art. 102, item "a…
Remetido ao DJE Relação: 0532/2014 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os administradores judicias para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem a devolução dos citados processos, nos termos do art. 102, item "a" caput II das N.S.C.G.J., SOB PENA DE BUSC…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 696/705
Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 696/705
Remetido ao DJE Relação: 0393/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste i…
Remetido ao DJE Relação: 0393/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogad…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, …
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivado Provisoriamente regularização de banco de dados - Dennis
Arquivado Provisoriamente regularização de banco de dados - Dennis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738
Certidão de Publicação Expedida Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito represen
Julgada Procedente a Ação Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de acordo trabalhista homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$9.569,18, já incluídos juros moratórios desde a data da distribuição até a data do decreto falimentar. Foi ouvido o credor. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando sentença homologatório de acordo, documento que atesta o seu crédito, . Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, nos termos do parecer do Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$9.569,18, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Remetido ao DJE Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estand
Remetido ao DJE Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de acordo trabalhista homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$9.569,18, já incluídos juros moratórios desde a data da distribuição até a data do decreto falimentar. Foi ouvido o credor. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando sentença homologatório de acordo, documento que atesta o seu crédito, . Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, nos termos do parecer do Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$9.569,18, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Conclusos para Sentença SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares
Conclusos para Sentença SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FBRE15000215870
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FBRE15000215870
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 603/610
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 603/610
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representant
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Decisão Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e
Decisão Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0532/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 708-714
Certidão de Publicação Expedida Relação :0532/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 708-714
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador Vistos. Intimem-se os administradores judicias para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem a devolução dos citados processos, nos termos do art. 102, item "a" caput II das N.S.C.G.J., SOB P
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador Vistos. Intimem-se os administradores judicias para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem a devolução dos citados processos, nos termos do art. 102, item "a" caput II das N.S.C.G.J., SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, os quais deverão desconsiderar a presente intimação, caso já tenham procedido a devolução dos mesmos em cartório até a data da publicação deste (Dr. Tadeu Laskowsky). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Remetido ao DJE Relação: 0532/2014 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os administradores judicias para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem a devolução dos citados processos, nos termos do art. 102, item "a" caput II das N.S.C.G.J., SOB PENA DE
Remetido ao DJE Relação: 0532/2014 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os administradores judicias para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem a devolução dos citados processos, nos termos do art. 102, item "a" caput II das N.S.C.G.J., SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, os quais deverão desconsiderar a presente intimação, caso já tenham procedido a devolução dos mesmos em cartório até a data da publicação deste (Dr. Tadeu Laskowsky). Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor R: TABAPUÃ 82 4° ANDAR TEL 35280707 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor R: TABAPUÃ 82 4° ANDAR TEL 35280707 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 696/705
Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 696/705
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Remetido ao DJE Relação: 0393/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Ad
Remetido ao DJE Relação: 0393/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026958-28.2014.8.26.0068 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.