0026958-28.2014.8.26.0068
Tribunal de Justiça - SP · 05 CIVEL DE BARUERI
Dados essenciais
O processo 0026958-28.2014.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 05 CIVEL DE BARUERI. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 07/08/2014. Nesta página estão organizados 48 andamentos, 2 partes e 14 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Indenização Trabalhista.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 05 CIVEL DE BARUERI
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 07/08/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Provisório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
48 eventos encontradosProvisório
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Provisoriamente regularização de banco de dados - Dennis
Arquivado Provisoriamente regularização de banco de dados - Dennis
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738
Certidão de Publicação Expedida Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito represen
Julgada Procedente a Ação Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de acordo trabalhista homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$9.569,18, já incluídos juros moratórios desde a data da distribuição até a data do decreto falimentar. Foi ouvido o credor. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando sentença homologatório de acordo, documento que atesta o seu crédito, . Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, nos termos do parecer do Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$9.569,18, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estand
Remetido ao DJE Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de acordo trabalhista homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$9.569,18, já incluídos juros moratórios desde a data da distribuição até a data do decreto falimentar. Foi ouvido o credor. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando sentença homologatório de acordo, documento que atesta o seu crédito, . Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, nos termos do parecer do Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$9.569,18, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares
Conclusos para Sentença SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FBRE15000215870
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FBRE15000215870
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 603/610
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 603/610
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representant
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e
Decisão Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Daniela Yuri Shinkai Maruyama
- Paulo Soares Silva
WELLINGTON VIANA DE MELO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Danyelle dos Santos Guimarães
- Sergio Murilo Sabino
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738
Remetido ao DJE Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos …
Remetido ao DJE Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora d…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente a Ação Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber …
Julgada Procedente a Ação Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.5…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, So…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo:…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 603/610
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no val…
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperand…
Decisão Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado …
Decisão Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do …
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0532/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0532/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 708-714
Remetido ao DJE Relação: 0532/2014 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os administradores judicias para, no prazo de 24 (vinte e qu…
Remetido ao DJE Relação: 0532/2014 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os administradores judicias para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem a devolução dos citados processos, nos termos do art. 102, item "a" c…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 696/705
Remetido ao DJE Relação: 0393/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicia…
Remetido ao DJE Relação: 0393/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste inci…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da reque…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0003250-17.2012.8.26.0068
Processo principal 0003250-17.2012.8.26.0068