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Processo 1058019-61.2016.8.26.0053 Fernando HaddadFundação Theatro Municipal de São PauloJoão Luiz Silva FerreiraJohn Luciano NeschlingMazetto Sociedade de AdvogadosMinistério Público do Estado de São PauloNunzio Briguglio FilhoPMM Produções Artísticas e Culturais Ltda o encaminhou novamente os autoso.O Município apresentou razões para indeferimento da tutela.DA DOCUMENTAÇÃO OFERECIDA.Na perspectiva das PROVASda Cultura no Governo Federal. Nesse novo postoEdson Simões e declaração de voto do Conselheiro Revisor João Antônioconcluiu pela presença de impropriedades e deficiências ocorridas no contrato de gestãoteria julgado irregular o contrato de gestão firmadoVara da Fazenda Pública. Isso teria esvaziado os supostos riscos. No maisCâmara MunicipalVara da Fazenda PúblicaCâmara de Vereadores desta cidadeCâmara então oficia ao Ministério Público oferecendo REPRESENTAÇÃO contra NUNZIO BRIGUGLIO FILHOartigo 2º 01/01/201306/02/201305/07/2013
Remetido ao DJE Relação: 0133/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada por Ministério Público do Estado de São Paulo contra Fernando Haddad e outros, ainda em fase de recebimento. Autor-Popular promove medida contra ilegalidade-lesividade administrativa que estaria a ocorrer na Fundação Theatro Municipal de São Paulo, o que teria gerado ao menos R$ 15.000.000,00 de prejuízo, decorrente de desvios ou pagamentos ilícitos. Esquema, inclusive, teria sido relatado ao Ministério Público, quando então se apurou um escândalo de grandes proporções com o envolvimento de muitas pessoas, incluindo-se aí o Prefeito Municipal da época, Fernando Haddad. Ocorre que, mesmo diante da descoberta, não haveria até aqui providências efetivas para regularização de contratos irregulares firmados com o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, que segundo um dos participantes do esquema, em delação ao MPE, revelou ser superfaturado e dotado de notas frias tiradas com falsos propósitos de reparo, produção e apresentação musical. Além do IBGC, haveria notícia de que serviços do Instituto Brasil Leitor também seriam justificativas para superfaturar contratação de funcionários e músicos em valores acima dos de mercado. Entre as denúncias, há acusações sérias sobre o maestro John Neschling, que teria recebido pagamentos indevidos, decorrentes de decisões e trabalhos questionáveis ou não realizados, envolvido-se em situações de conflito de interesse, sobretudo com agenciamento de artistas, tudo em prejuízo da Fundação. Seguem-se detalhes sobre desvios ocorridos por meio de simulação parcial em relação a contratação da produtora Olhar Imaginário, com pagamento anterior à entrega do contratado, e que os vídeos entregues não atendem a finalidade pela qual foram pedidos. As contas dos contratos firmados com o IBGC teriam sido inclusive rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município, assim como a contratação de outra empresa, a PMM Produções Artísticas e Culturais Ltda, que segundo a inicial tem reflexos na contratação do maestro John Neschling. O pedido de tutela provisória é de suspensão imediata de todos os contratos vigentes e pagamentos decorrentes até julgamento do mérito da ação.O Município apresentou informações preliminares. Apresenta argumento de perigo reverso, relacionado aos prejuízos decorrentes da suspensão dos contratos e pagamentos. Além disso, soma que as investigações realizadas pela Controladoria Geral do Município apuram os desvios por meio de sindicância. Não só. Haveria auditoria que teria identificado prejuízos decorrentes de contrato de gestão cultural entre Fundação Theatro Municipal e IBGC na ordem de R$ 15.683.403,17. Não haveria, pois, inércia administrativa. Na perspectiva da continuidade do serviço público, inclusive, teria ocorrido intervenção no Theatro Municipal, ordem determinada pelo Prefeito Municipal da época, Fernando Haddad, oportunidade em que nomeou interventor Paulo Dallari, e se pediu judicialmente bloqueio de contas bancárias e senhas, o que foi deferido pelo d. Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública. Isso teria esvaziado os supostos riscos. No mais, informa-se a continuidade das atividades para 2016 se requer rejeição da tutela provisória.O Ministério Público de Ação Popular declinou da atribuição para que o feito fosse analisado pelo Ministério Público do Patrimônio Público e Social. O Juízo encaminhou novamente os autos, mas quedaram-se sem manifestação.Em apenso ao feito, recebido por aparente prevenção, há AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA promovida pelo Ministério Público em face do ex-Prefeito Municipal Fernando Haddad e vários outros, a respeitos dos fatos aqui narrados. Indica-se que, segundo o Inquérito Civil nº 14.0695.0000153/2016-0, em trâmite na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital/SP, teriam sido apurados diversos desvios de verbas públicas pelos requeridos, que seriam destinadas à cultura, especialmente para o Teatro Municipal. A causa de pedir de improbidade centra-se subjetivamente, primeiro, contra Fernando Haddad, porque após assumir o cargo de Prefeito em 01/01/2013, o requerido contratou John Luciano Neschling para o cargo de Diretor Artístico do Teatro Municipal, com salário de R$ 100.000,00 além de R$ 50.000,00 de récitas da orquestra sinfônica de São Paulo/SP. Discorre que os requeridos Juca Ferreira, José Luiz Herencia, Willian Nacked e John Neschling teriam criado uma organização social de fachada para gerenciamento da Fundação Theatro Municipal, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC), que desviaria o dinheiro recebido, com aval do ex-prefeito Fernando Haddad. A suspeita estaria evidenciada porque o IBGC foi criado em 06/02/2013, e logo em 05/07/2013, qualificou-se como organização social de cultura do Município de São Paulo, seis dias antes da abertura dos envelopes-propostas, violando o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.132/2006, que prevê a qualificação de organização social das entidades que comprovem o desenvolvimento da atividade há mais de cinco anos. Para funcionamento do esquema, o requerido William Nacked, presidente da organização, obteve durante vários meses todas as informações financeiras, econômicas e contábeis da Fundação Theatro Municipal, a fim de apresentar a proposta vencedora, formalizando o contrato de gestão. Em agosto de 2013, o IBGC iniciou as atividades, contratando John Neschling como diretor artístico do Teatro Municipal, com os salários acima especificados, através de pessoa jurídica em que o maestro figurava no quadro societário PMM Produções Artísticas e Culturais Ltda, e teria permanecido no cargo até 09/2016. A fim de elevarem os rendimentos, os requeridos Herência e Nacked perpetraram estratégias fraudulentas como emissão de notas fiscais falsas para justificar prestação de serviços não realizados, contando o IBGC como tomador de serviços e como prestador o requerido José Roberto Mazzeto, bem como eram realizados pagamentos com recursos públicos municipais, por serviços nunca prestados para o escritório de advocacia Mazzeto. O requerido Nacked recebeu benefícios como a prestação de serviços por escritório de advocacia para todas suas empresas, usufruto de imóveis locados para abrir outra empresa de sua propriedade, pagamento de salários de funcionários, tudo suportado pelo IBGC. Em meados de 2014, Neschling realizou projeto denominado "Alma Brasileira", a fim de propagar internacionalmente a música do compositor Heitor Villa-Lobos, autorizado por Juca Ferreira, contando com recursos provenientes da Lei Rouanet, com a contratação do requerido Valentim e sua empresa Old and New Montecarlo com sede no Principado de Mônaco, a um custo de um milhão de Euros, com anuência do ex-prefeito. Antes da assinatura do contrato, foram pagas diversas parcelas, totalizando R$ 1.000.000,00, apesar de nenhum espetáculo ter sido realizado. Em face de todos esses atos, em 2015 o Tribunal de Contas do Município apurou a ilegalidade na contratação do maestro, com diversos problemas financeiros na gestão do Teatro, dilapidando os recursos públicos, bem como na contratação de John Neschling. Em duas oportunidades apuradas o Tesouro Municipal aportou diretamente recursos no teatro. Segundo o Ministério Público, prova de tudo que se sustenta estaria alicerçada em prova judicial, pois, todas as ilegalidades praticadas foram apontadas por Herência em procedimento criminal em que realizou a delação premiada, bem como houve a instalação de uma CPI junto à Câmara Municipal, em que também restaram comprovadas as ilegalidades. Sustenta que houve manifesta ofensa aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública e à legislação ordinária de regência, de modo que a contratação foi calcada em procedimento viciado e fraudulento, bem como a contratação ilegal de Neschling, com dispensa indevida de licitação, desrespeitando as normas da Lei nº 8.666/93, em manifestou prejuízo aos cofres públicos, devendo o erário ser indenizado com a devolução integral dos valores dos ajustes e aditamentos, devidamente atualizados. Alega que os atos praticados atentaram especialmente contra os princípios constitucionais da publicidade e transparência, da impessoalidade, da moralidade e boa-fé, da razoabilidade e proporcionalidade, do interesse público, contra a regra geral do concurso público, em condutas praticadas pelos requeridos que tipificam atos de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito de Neschling, Herência e Nacked, posto que suas condutas se adequam ao disposto no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92, e os demais requeridos incorreram na prática da conduta descrita no artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/92. Pretende a concessão da tutela de urgência para suspender imediatamente a vigência e os efeitos do contrato de gestão nº 001/2013, do IBGC com a Fundação Theatro, em vista da oneração aos cofres públicos. Os autos foram originalmente distribuídos à d. 1ª Vara da Fazenda Pública, que declinou da competência em razão da prevenção deste Juízo.O Município apresentou razões para indeferimento da tutela.DA DOCUMENTAÇÃO OFERECIDA.Na perspectiva das PROVAS, a ação popular traz à lume REPORTAGENS JORNALÍSTICAS que descrevem os eventos da causa de pedir. As investigações informadas pelo jornal "Estado de São Paulo", em reportagem datada de agosto/2016, acusa desvios da ordem de R$ 15.000.000,00 dos cofres do teatro municipal que teriam sido relatados pelo ex-diretor-geral José Luiz Herência ao Ministério Público (f. 33/4). Confirmar-se-ia 5% de propina, calculados sobre lista de contratos aditivos firmados com o IBGC. Haveria ainda uso de notas frias investigadas junto a CPI da Câmara de Vereadores desta cidade, fato também narrado pelo ex-diretor-geral. O esquema, segundo a notícia, ocorria sem conhecimento do ex-secretário municipal da cultura, Juca Ferreira, que assinava as notas em confiança nos gestores. Em nova reportagem, o jornal afirma que ex-diretor William Nacked, agora na outra ponta, comandando o IBGC teria fechado acordo de delação premiada com o Ministério Público, e confirmado o esquema de corrupção (f. 34/5). Segundo os promotores que serviram de fonte à matéria, ambos os diretores seriam os principais integrantes do esquema. Terceiro delatado, maestro John Neschling, em sua defesa, nega as acusações. Ao contrário de Herência, Nacked parece afirmar à reportagem ou em delação, que Juca Ferreira sabia da existência de problemas na gestão do teatro, assim como ele seria a pessoa que indicou ao Prefeito da época Fernando Haddad que Herência deveria ser o nomeado como diretor-geral da Fundação. Nacked também teria afirmado que o secretário de comunicação social Nunzio Briguglio Filho teria interferido para contratação do IBGC e para contratação da produtora Olhar Mágico, que serviu à produção de videos para o site YouTube por R$ 540.000,00. Nova reportagem agora examina situação do maestro John Neschling (f. 36/9). O maestro seria contratado pelo IBGC e teria acumulado irregularmente funções, mantido remuneração elevada que ele de alguma maneira interferiria diretamente, recebendo mesmo quando não está no Brasil, e contrataria sob seu inteira discricionariedade espetáculos do mesmo agente que o representa, Proczynski, o que daria sinais de conflito de interesses para exercício de sua função. As reportagens se seguem entre f. 40/1 e 42/3. As notícias mais a frente adentram a CPI realizada para apurar o escândalo. Ali se narra que o maestro John Neschling, segundo reportagem do jornal "Folha de São Paulo", teria sido demitido e readmitido com intervalo de apenas 1 hora. Isso teria acontecido porque Neschling, segundo o próprio, iria denunciar o esquema de Nacked no IBGC e Teatro Municipal. Sua readmissão se deu por força do ex-Prefeito Fernando Haddad (f. 44/5). Além disso, soma-se, notícia de mídia anônima sobre barítono que se apresentou no Theatro Municipal, informando de alguma maneira sobre John Neschling e Fernando Haddad (f. 46); fotografias (f. 47/9). Bastante a frente, nova reportagem sobre inclusão do Prefeito da época Fernando Haddad na investigação, e rejeição das contas pelo Tribunal de Contas Municipal (f. 453/4). Grande bloco seguinte de provas juntadas são DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS e LEGISLATIVOS. Trechos de CPI transcritos mostram um pouco daquilo que foi ouvido (f. 50/59). Aparentemente Juca Ferreira, secretário da cultura, confirma ter indicado o maestro John Neschling, e afirma que ele teria realizado um bom trabalho. Afirmou também que William Nacked foi contratado por licitação. A licitação realizada teria sido frustrada por deserção, e na segunda, somente a IBGC teria se apresentado. Talvez John Neschling conhecesse William Nacked, mas certamente José Luiz Herência o conhecia, segundo o depoente. Juca Ferreira afirma desconhecer o esquema de fraude, e também afirma que o ex-Prefeito também desconheceria. No mais discorreu sobre como não havia a informação sobre o esquema, o que era pretendido para o Teatro e cultura. Trechos seguintes iniciam a partir da palavra de um dos vereadores, argumentando que o maestro John Neschling teria mentido a CPI e se segue oitiva de José Luiz Herência (f. 60/77). Herência inclusive foi enfático sobre o destaque e tratamento exagerado que o maestro John Neschling recebe, e como ele depende de um "político iludido". Com base nisso, vender-se-ia "artistas encalhados" a peso de ouro para as cidades da periferia do mundo. A seguir desfilou nomes que seriam contatos do maestro para contratação de artistas. José Luiz Herência então passou a discorrer sobre sua própria, confessada e censurável conduta, e descreveu a contratação da empresa Olhar Imaginário, suas circunstâncias, e como a prestação de serviço seria meramente pro forma. Documentos a frente, ouviu-se Toni Ventura, representante da Olhar Mágico, sobre o serviço prestado (f. 88/104). Ele apresentou os filmes criados, e sobre o trabalho de sua empresa. Seguiu-se oitiva de William Nacked. Ele afirma que John Neschling era "dono do Theatro Municipal", e conta sobre os esquemas de desvio que sabia e participou. Além disso, há ofícios internacionais sobre contratação e apresentação artísticas (f. 78/84), datas nas quais haveria regência do maestro John Neschling (f. 456). Novos trechos de depoimentos fora de ordem (f. 457/61). Enfim, encaminhamento do contrato e dos videos produzidos pela empresa Olhar Mágico (f. 462/77) e ficha técnica de projeto artístico (f. 478/9). Em petição superveniente à propositura ainda há contrato firmado pela IBGC com a PMM Produções Artísticas e Culturais Ltda, cujo sócio é John Neschling (f. 482/525). Do instruído também merece relevo relatório do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, que resumidamente reprovou as contas do instituto, apontou excessos de várias ordens, desvio de receitas, falta de controle das metas e omissão de correções, contratações irregulares, e ausência absoluta e fiscalização da Fundação Theatro Municipal. Citou-se, contudo, que haveria providências imediatas tomadas pelo Prefeito Municipal da época, Fernando Haddad e do interventor Pedro Dallari (f. 105/451).A seu turno, agora na perspectiva dos DOCUMENTOS oferecidos pelo Ministério Público na ação civil por ato de improbidade administrativa, o que se verifica é organização jurídica das peças oferecidas em cadência muito mais legível e compreensível. Examinando-se o INQUÉRITO CIVIL do Ministério Público Estadual constata-se que houve representação encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho relatando suposta irregularidade no contrato de gestão firmado entre Fundação Theatro Municipal e IBGC. Logo entre os primeiros atos de investigação, recebeu-se AUDITORIA DA CONTROLADORIA MUNICIPAL (f. 75), que mencionou quatro pontos de sua preocupação: 1) Risco de ação trabalhista movida por John Neschling; 2) Qualificação de Organização Social de Cultura da IBGC posterior à Convocação Pública; 3) Ocupação de parte do imóvel do IBGC pelo Instituto Brasil Leitor, ambas pessoas jurídicas que tem como sócio William Nacked; 4) Inobservância de item do contrato de gestão quanto à apresentação mensal de fluxo de caixa. Os envolvidos foram chamados e apresentaram suas justificativas, defendendo a forma de trabalho, seguindo-se ofícios dando conta sobre as considerações. Seguem-se ainda respostas ao indagado pela Promotoria de Justiça, que em primeiro momento coligiu grande quantidade de documentação, inclusive oficiando a Promotoria Criminal. Há também merecedor de relevo, decisão do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO (f. 243) que se debruçou a analisar o contrato de gestão, plano de trabalho, e prestação de contas, firmado com o IBGC. Ali também se esmiuçou a contratação da empresa Olhar Mágico, onde se anotou atrasos e fracionamento de pagamento, e que a disponibilização em meios de comunicação não chegou a ocorrer, ou seja, a finalidade original da contratação não foi executada. Em relação as contratações artísticas ocorridas com participação de Valentim Proczynski, o TCM afirmou que existem elementos até de inexistência de serviços contratados, preços aparentemente incompatíveis com falsas empresas constituídas. As datas de pagamento chegam a ser anteriores a própria constituição da empresa, o que indicaria a constituição para único propósito de receber pagamento desviado do Theatro. Aponta-se também a contratação dos artistas diretamente não estaria justificada, o que dá ensejo a superfaturar as contratações. Ao final o TCM afirma que existem sérias irregularidades, que houve em 2015 aditamento de cerca de 68% acima do orçado originalmente, que inexistiu fiscalização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização sobre as atividades do IBGC, e que a composição dessa composição seria incompatível com a função, e que o controle do contrato aparentemente estaria abandonado, e que valores teriam sido desviados para pagamentos de servidores do Instituto Brasil Leitor, pessoa jurídica diversa. IBGC (f. 294) oferece documentação sobre auditoria realizada pela Controladoria que solicitou comprovação sobre documentos e atividades de pessoas contratadas, pagamentos, relatório de atividades, esclarecimentos, restituição de pagamentos, solicitação e relatórios sobre serviços prestados. O GRUPO ESPECIAL DE DELITOS ECONÔMICOS (f. 416) do Ministério Público encaminha ao inquérito civil notícia sobre aditivos financeiros repassados da Municipalidade para o IBGC, cujos motivos não condiziriam com a realidade. Ali se destaca oitiva de WILLIAM NACKED (f. 417) prestado no GEDEC, que na condição de administrador do IBGC contou que José Luiz Herência era homem forte de Juca Ferreira, e que o primeiro teria convidado Nacked a apresentar declarações para contratação de organização social para gerir o Theatro Municipal. Serviria isso para convencer a Prefeitura. O auxílio foi atendido e não pago, para permitir no futuro a contratação de William Nacked. A fim de se enquadrar nas finalidades, associação do depoente teve sua razão alterada para IBGC, enquanto a licitação aguardava. Antes mesmo da contratação, Juca Ferreira e José Luiz Herência se reuniram com William Nacked para ratificar a contratação da organização social, e anunciar John Nechling como Diretor artístico e regente. Combinou-se também nessa oportunidade os requisitos do edital de licitação. Dentro de um esquema de pessoas, William Nacked passou a ter informações privilegiadas e com isso, venceu o certame. Segundo sabia através de José Luiz Herência, ele se reunia inclusive com o ex-Prefeito Fernando Haddad. Por oportunidade do contrato, José Luiz Herência teria discutido orçamento, e valores que deveriam ser repassados, indicando inclusive empresas a serem contratadas mediante superfaturamento. No ano seguinte à contratação Herência e Nacked alcançaram R$ 75.000.000,00 de orçamento, sendo que R$ 50.000.000,00 vieram do tesouro e da fundação. Os R$ 25.000.000,00 pendentes viriam das leis de incentivo, o que não ocorreu e foi tapado mediante aditivos. José Luiz Herência exigia 5% a título de comissão pelos repasses, o que algumas vezes foi realizado através de pagamentos por meio do escritório Mazetto Sociedade de Advogados, utilizando-se de contrato de prestação de assessoria jurídica. Além disso haveria transferências eletrônicas. Sobre John Neschling havia sido acordado que o projeto artístico seria de autoridade apenas do maestro, que poderia se ausentar até 5 meses por ano sem prejuízo de seus vencimentos. O mais seria o IBGC. O IBGC, segundo Nacked, jamais teria pago qualquer vantagem a John Neschling, e caso elas existam, decorrem das contratações por ele indicadas e das contratações que foi contratado. William Nacked então decide por sair do projeto, e conversas teriam sido elaboradas. Na condição de representante da Prefeitura, Nunzio, manteria o projeto. José Luiz Herência seria diretor do IBGC e Nunzio se tornaria Diretor da Fundação Theatro Municipal, o que estaria lastreado no agrado de John Neschling. Neschling e Nacked teriam tido seu relacionamento inviabilizado. As mudanças não se viabilizaram. John Neschling teria inclusive mandado email a todo corpo artístico desprezando o IBGC, que reagiu e ameaçou não renovar com a PMM, empresa na qual John Neschling trabalhava. Neschling fora demitido, e mais tarde readmitido por notícia de Nunzio de que essa era ordem do Prefeito Fernando Haddad. Dias depois, teria sido acordada a não renovação dom John Neschling, embora a notícia mais tarde não se confirmou. O ano seguinte teria sido de restrição orçamentária para a área de programação artística, o que foi respeitado pelo maestro. Sobre o projeto alma brasileira, ele seria de interesse de Juca Ferreira. Havia um contrato firmado diretamente pela Fundação Theatro Municipal sem participação do IBGC, o que seria preocupante ante a falta de orçamento. Juca Ferreira se prontificou a garantir R$ 5.000.000,00 para o projeto, e que outros R$ 5.000.000,00 seriam arcados pelo IBGC através da Lei Rouanet. O projeto, contudo, não foi aprovado pelo Ministério da Cultura ante a recusa de Valentim Proczynski em detalhar o valor cobrado. John Neschling teria interferido, dizendo que sofria pressão de Valentim Proczynski em decorrência do impasse dessa contratação. O maestro então decidiu recorrer ao ex-Prefeito Fernando Haddad e Juca Ferreira. John Neschling assumiu em carta interesse e responsabilidade pelo projeto Alma Brasileira, e houve pagamento pelo IBGC. Além disso, contou ao Ministério Público sobre contratações e ao final sobre notas fiscais simuladas. Em continuação Nacked alega que a escolha do escritório de advocacia de Luiz Massonetto partiu de Neschling, e que para o Projeto Midia-Lab houve contratação de muitas pessoas, entre as quais, Rodrigo Savazoni. Afirma-se que houve transferência de valores em conta para José Luiz Herência, corrupção de 5% sobre o valor enviado, efetuada através de José Roberto Mazetto. Nacked, inclusive, dessas transferências se compromete a revolver R$ 855.000,00 no acordo firmado para delação premiada. Os aditivos completares de transferências financeiros, segundo William Nacked, ocorriam sem aprovação do Conselho Deliberativo do Theatro Municipal, e que se valeu de funcionário dos IBGC para trabalhos do IBL, uso da mesma sede para ambas as pessoas jurídicas, o que no último caso, concorda em devolver parte das despesas. Sobre a Olhar Imaginário, a contratação ocorreu por intervenção de Herência que estava a atender o Secretário de comunicação Nunzio. Nunzio e o proprietário da Olhar Imaginário, Tony Ventura, teriam relacionamento de muitos anos. O vídeo foi produzido, mas não utilizado. O depoente, inclusive, menciona desconhecer eventuais vantagens nessa operação. Nacked afirma que houve atrasos no pagamento, o que era normal no IBGC. Entretanto, Nacked afirma que Herência teria dito que Nunzio recebia 20% do recebido por Tony Ventura. Outro a prestar depoimento ao Ministério Público foi JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, conhecido como Juca Ferreira, (f. 434), secretário da cultura na gestão Fernando Haddad, em 2013 até 2015, quem teria indicado José Luiz Herência, apesar de ser pessoa considerada simpatizante ao PSDB. João disse sempre defender a gestão através de organização social e também disse ter conversado com o maestro John Neschling antes mesmo de falar com Herência. Pretendia a volta dos grandes espetáculos. Discorreu sobre a licitação, que acompanhou, mas não soube dizer sobre irregularidades na contratação do IBGC ou de William Nacked. Sobre orçamento, disse que a cultura sempre foi deficitária, e que ele pessoalmente pedia aditivos ao Prefeito. Ao tempo do Projeto Alma Brasileira, João Luiz já tinha deixado a secretaria da cultura e era Ministro da Cultura no Governo Federal. Nesse novo posto, soube que não houve complementação financeira do projeto pelo MinC. Depoimento a frente, foi a vez de JOSÉ LUIZ HERÊNCIA (f. 443) ser ouvido. Alegou ter sido convidado para ser Presidente da Fundação Theatro Municipal por Juca Ferreira e John Neschling em 2013. O primeiro era secretário da cultura e o segundo seria na prática diretor artístico e regente de orquestra, apesar da vedação em estatuto. O caro de diretor artístico, por isso, jamais foi preenchido. Na administração da Fundação, contratou a OS de William Nacked, atualmente conhecida como IBGC. Afirma que a Controladoria Geral do Município censurou o contrato firmado com Neschling, mas que diante de intervenção direta de Nunzio, ficou acertado que teriam que dar um jeito. O tema seria levado ao Procurador Geral do Município para fixar alguma modificação contratual. Mais tarde parecer jurídico admitiu a permanência de Neschling nos moldes atuais. Seguiu-se falando sobre o Projeto Alma Brasileira e sobre a indicação expressa de Valentim Proczynski por Neschling e Nunzio. Apesar da falta de recursos, confirmou-se que havia garantia de Nunzio e Fernando Haddad. Chegou a ir a Suíca confirmar a Valentim Proczynski o pagamento de um milhão de euros. Os pagamentos se iniciaram sem contrato, sem projeto, apenas mediante compromisso verbal entre Herência, Nunzio, Neschling e Proczynski. O projeto, entretanto, jamais chegou a ser implementado. Valentim Proczynski sequer prestou contas. Valor adiantado passou a ser assunto de email, que encaminhou a Neschling e William Nacked. Neschling teria repassado o email a Nunzio, que então transmitiu a Haddad, Nabil Bonduki e Juca Ferreira. Não houve qualquer providência. Todo esse conjunto de fatos, Herência afirma ter relatado ao secretário da cultura Nabil Bonduki, em reunião ocorrida em nov/2015. Além das irregularidades apresentou carta de renúncia, o que não foi aceito, e agendada nova reunião com o Prefeito da época, Fernando Haddad. A reunião ocorreu, e as mesmas preocupações foram apresentadas, mas sequer a renúncia foi aceita pelo Prefeito. No mais, Herência afirma que se exonerou por próprio pedido e não por ordem executiva. Dentro do IC, a Câmara então oficia ao Ministério Público oferecendo REPRESENTAÇÃO contra NUNZIO BRIGUGLIO FILHO (f. 459), Secretário de Comunicação. A CPI local concluiu que existem fatos demonstrados naquele âmbito incompatíveis com os padrões admissíveis, notadamente correspondência mantida por Valentim Proczynski e o representado (f. 465/6). Haveria interferência da Secretaria da Comunicação na Secretaria da Cultura, e intervenção executiva direta em órgão que estava sob gestão de terceiros. Seguem-se documentos coligidos pela CPI, entre as quais e-mails, e transcrições ou notas taquigráficas sem revisão do que ouvido em CPI. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ouviu NUNZIO BRIGUGLIO FILHO (f. 478), encaminhando cópia. A FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL então envia ofício esclarecendo a contratação da PMM Produções Artísticas e Culturais Ltda (f. 572). A fundação noticia a análise realizada pela controladoria geral a respeito do contrato com a PMM Produções Artísticas, empresa pela qual John Neschling foi contratado, e a recomendação que recebeu. Ali não haveria recomendação à suspensão ou à rescisão. Por isso, alterações teriam sido entabuladas. Ofertou-se ao RMP então RELATÓRIO e VOTO do Conselheiro Relator Edson Simões e declaração de voto do Conselheiro Revisor João Antônio, ambos do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO (f. 582). O Conselheiro Relator concluiu pela presença de impropriedades e deficiências ocorridas no contrato de gestão, notadamente: 1) falta de controle sobre os recursos públicos repassados a terceiros nos anos de 2013 e 2014; 2) o IBGC excedeu em castos os recursos recebidos em R$ 10.000.000,00 para 2013 e 2014; 3) em 2014 o IBGC se apropriou dos recursos recebidos nas bilheterias, sem previsão contratual e sem controle da Fundação Theatro Municipal; 4) Houve continuidade do contrato firmado com a PMM Produções Artísticas e Culturais Ltda para que John Neschling continue como diretor artístico do teatro, sendo remunerado com valor mensal de R$ 100.000,00, para um número indefinido de récitas; 5) apesar de metas a posteriori, o descumprimento não foi objeto de propostas corretivas, aplicação de multas, por parte da Comissão de Acompanhamento ou da Comissão de Avaliação; 6) Ambas as comissões da Fundação se omitiram sobre contratações irregulares, apropriação de receita, praticados pelo IBGC; 7) Apontou-se que o Prefeito da época, Fernando Haddad, teria tomado as medidas pertinentes através da controladoria, nomeado interventor, Paulo Dallari, indicando inclusive irregularidades constatadas em página eletrônica. Em face disso, o Conselheiro Relator teria julgado irregular o contrato de gestão firmado, os termos aditivos 1 a 11, assim como a execução contratual em 2013 e 2014, e os valores auditados na prestação de conta do IBGC (f. 754). Em seguida foi a vez do Conselheiro Revisor declarar voto, oportunidade em que acompanhou o voto do relator, exceção feita à responsabilidade das pessoas físicas arroladas, embora manteve em relação aquelas que haviam se manifestado nos autos (f. 760). Em depoimento agora prestado a Promotoria do Patrimônio Público e Social, WILLIAN NACKED (f. 771) confirmou o depoimento prestado anteriormente ao GEDEC, e respondeu às perguntas que lhe foram deduzidas. Na sequência, foi a ver de JOSÉ LUIZ HERÊNCIA (f. 775) prestar segundo depoimento. Acrescentou ao relatado elementos de prova do que tinha afirmado. Reiterou que Nunzio convocou Porto, que por sua vez convocou Gustavo, para evitar a anulação do contrato de John Neschling com a IBGC. Houve alterações nesse contrato a partir de parecer da Procuradoria Geral do Município, onde John Neschling passou a prestar serviços de direção artística, mas não como diretor artístico. Juntou-se nessa oportunidade email que comprovaria a reunião ocorrida entre o depoente e o Prefeito Fernando Haddad, assim como outras relacionadas ao projeto alma brasileira, trocados com John Neschling, com cópia para Nunzio Briguglio, Nabil Bonduki e Fernando Haddad. Ouviu-se então NUNZIO BRIGUGLIO FILHO (f. 779), secretário municipal de comunicação social desde 2013. Alegou que somente soube do contrato de gestão no Theatro Municipal no segundo semestre de 2013, sem ter participado da contratação. Afirmou desconhecer qualquer irregularidade ou que tenha interferido para contratação de John Neschling. Alega ter conversado informalmente com o maestro sobre contratação de grupo de catalão, que se apresentaria com música de Heitor Villa Lobos. Chegou a escrever carta para Valentim Procynsky sobre o interesse no projeto. Sobre o andamento do projeto nada sabe, e sequer mencionou ao Prefeito da época, Fernando Haddad. Das irregularidades, só soube mais tarde, através de Herência. Teria procurado o controlador geral Roberto Porto, realizando reunião com a presença de Gustavo, e então foi orientado a guardar, que a Municipalidade iria reparar a situação jurídica do maestro a fim de que inexistisse vínculo trabalhista. Insistiu que jamais soube do risco de cancelamento do contrato. Ouviu-se também GUSTAVO DE OLIVEIRA GALLARDO representando o Município de São Paulo (f. 781). Alegou trabalhar na controladoria do Município e se lembrar da reunião com Herência e Roberto Porto. Lá também esteve presente Nunzio, todos para tratar da auditoria realizada em 2014 sobre o risco trabalhista no contrato de John Neschling. Não teria havido tratativa para modificação do relatório, e que teve outra reunião posterior com Herência para tratar de temas diversos, mas também afetos ao Theatro Municipal. As medidas apontadas pela auditoria foram adotadas. Seguem-se COMUNICAÇÕES TROCADAS entre os gestores, que comprovariam o que alegado por Herência (f. 783/8) ROBINSON SAK Advogados(s): Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Gabriel Silvestre Goitia Garcia (OAB 290245/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)