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Processo 1058019-61.2016.8.26.0053 Aline SultaniAna Flávia Cabral Souza LeiteAna Paula TestonFernando HaddadJoão Luiz Silva FerreiraJohn Luciano NeschlingMazetto Sociedade de AdvogadosMinistério Público do Estado de São Paulo o. Em relação a Valentin Proczynskio. Pendem de diligências de localização os réus Ana Paula Testono a fls.s e seu sócio administrador José Roberto Mazetto
Decisão VISTOS. Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada por Ministério Público do Estado de São Paulo contra Fernando Haddad e outros, ainda em fase de conhecimento. Chamo o feito à ordem para regular processamento da ação. Para tanto, consigno que os corréus: Ana Flávia Cabral Souza Leite, Fernando Haddad, Nunzio Briguglio Filho, John Luciano Neschling, Rogério Ceron de Oliveira, PMM Produções Artísticas Ltda, Fundação Theatro Municipal e Municipalidade de São Paulo foram devidamente notificados e apresentaram defesa prévia. Mazetto Sociedade de Advogados e seu sócio administrador José Roberto Mazetto, apesar de notificados (fls. 10308 e 10.319), ainda não apresentaram defesa prévia. Aline Sultani foi notificada por edital (fls.11196). Pendem de notificação os réus: Ana Paula Teston (fls. 103016), João Luiz Silva Ferreira, José Luiz Herencia (fls. 10311), Willian Nacked (fls. 10318), Valentin Proczynski, e Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (fls. 10309). Em relação a João Luiz Silva Ferreira, consta nos autos expedição de carta precatória à Brasília ( fls. 10.718), cuja notícia de cumprimento ainda aguarda o Juízo. Em relação a Valentin Proczynski, foi expedida carta rogatória ( fls. 11180/11181), cuja notícia de cumprimento ainda aguarda o Juízo. Pendem de diligências de localização os réus Ana Paula Teston, José Luiz Herencia, Willian Nacked e Instituto Brasileiro de Gestão Cultural. O Ministério Público havia solicitado pedido de pesquisa em relação aos réus não localizados (fls. 10358/10361), o que foi deferido pelo Juízo a fls. 10489. Cumprido expedição de mandado em relação a José Luiz Herencia ( fls. 10564), Willian Nacked (fls. 10565/10566), Ana Paula Teston (fls. 10568) e Instituto Brasileiro de gestão Cultural ( fls. 10570). Os mandados foram cumpridos, positivamente em relação ao Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (fls. 10611), e negativamente em relação aos demais (fls. 10.613/10.617). Ao que o MP requereu pedido de BACENJUD para localização de endereços (fls. 10625), deferido a fls. 10628. A ordem, contudo, ainda pede de cumprimento. Ante o exposto e para fim de regularização do processamento, proceda a Z. Serventia à pesquisa BACENJUD para localização de possíveis endereços dos réus José Luiz Herencia, Willian Nacked, Ana Paula Teston. Na hipótese de o resultado da pesquisa indicar endereço diferente dos já diligenciados, expeça-se mandado de notificação independentemente de nova conclusão. Não havendo endereços novos a serem diligenciados, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar em termos do prosseguimento do feito. Fls. 11211/11212: Sem prejuízo do quanto ora determinado, defiro o pedido da Municipalidade de apresentação de três mídias digitais, e tantas outras quantas foram as solicitadas por cada parte interessada à medida em que a solicitação for feita. Int.Cumpra-se.