PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda em face de Autarquia Hospitalar Municipal, em que se narra ser credora da requerida em razão de transações comerciais de compra e venda de materiais médicos que totalizam R$ 462.340,94, representadas por cinquenta e duas notas físicas emitidas em seu favor e que, apesar de notificada, a ré quedou-se inerte. Soma que houve o pagamento parcial de três notas fiscais, que foram devidamente descontadas. Por tais razões, pretende o recebimento da quantia devidamente atualizada. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se a citação e intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int.