Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,9 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, certidao, peticao, decisao, mandado. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Monitória
1050666-62.2019.8.26.0053- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Reativação do Processo REATIVAÇÃO APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ, PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO.
Reativação do Processo REATIVAÇÃO APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ, PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO.
Início da Execução Juntado 0015205-75.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0015205-75.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1374/1393
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1374/1393
Remetido ao DJE Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r.Sentença que transitou em julgado e JULGOU PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer …
Remetido ao DJE Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r.Sentença que transitou em julgado e JULGOU PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primei…
Decisão Vistos. Cumpra-se a r.Sentença que transitou em julgado e JULGOU PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA pri…
Decisão Vistos. Cumpra-se a r.Sentença que transitou em julgado e JULGOU PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (arti…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2066/2179
Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2066/2179
Remetido ao DJE Relação: 0298/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para consti…
Remetido ao DJE Relação: 0298/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para constituir título executivo judicial em favor da …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para constituir título executivo …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para constituir título executivo judicial em favor da autora no importe de R…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70312367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 11:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70312367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 11:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1869/1940
Certidão de Publicação Expedida Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1869/1940
Remetido ao DJE Relação: 0247/2020 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Monitória ajuizada por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda contra Autarquia Hospitalar Municipal, ainda em fase de conhecimento. Manif…
Remetido ao DJE Relação: 0247/2020 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Monitória ajuizada por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda contra Autarquia Hospitalar Municipal, ainda em fase de conhecimento. Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos …
Decisão VISTOS. Trata-se de Monitória ajuizada por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda contra Autarquia Hospitalar Municipal, ainda em fase de conhecimento. Manifeste-se a parte autora acerca dos embarg…
Decisão VISTOS. Trata-se de Monitória ajuizada por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda contra Autarquia Hospitalar Municipal, ainda em fase de conhecimento. Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 dias, conforme…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70569854-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 13:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70569854-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 13:55
Certidão de Publicação Expedida Relação :0735/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1813/1849
Certidão de Publicação Expedida Relação :0735/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1813/1849
Certidão de Publicação Expedida Relação :0735/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1813/1849
Certidão de Publicação Expedida Relação :0735/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1813/1849
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Providencie o autor, com urgência, o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça para fins de expedição de mandado, conforme decisão de fls. 269/270.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Providencie o autor, com urgência, o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça para fins de expedição de mandado, conforme decisão de fls. 269/270.
Remetido ao DJE Relação: 0735/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda em face de Autarquia Hospitalar Municipal, em que se narra s…
Remetido ao DJE Relação: 0735/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda em face de Autarquia Hospitalar Municipal, em que se narra ser credora da requerida em razão de transaç…
Remetido ao DJE Relação: 0735/2019 Teor do ato: Providencie o autor, com urgência, o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça para fins de expedição de mandado, conforme decisão de fls. 269/270. Advogados(…
Remetido ao DJE Relação: 0735/2019 Teor do ato: Providencie o autor, com urgência, o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça para fins de expedição de mandado, conforme decisão de fls. 269/270. Advogados(s): Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 25331…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda em face de Autarquia Hospitalar Municipal, em que se…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda em face de Autarquia Hospitalar Municipal, em que se narra ser credora da requerida em razão de…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Reativação do Processo REATIVAÇÃO APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ, PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO.
Reativação do Processo REATIVAÇÃO APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ, PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Taxa Judiciária
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Taxa Judiciária
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0015205-75.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0015205-75.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1374/1393
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1374/1393
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r.Sentença que transitou em julgado e JULGOU PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA p
Remetido ao DJE Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r.Sentença que transitou em julgado e JULGOU PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se a r.Sentença que transitou em julgado e JULGOU PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer
Decisão Vistos. Cumpra-se a r.Sentença que transitou em julgado e JULGOU PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2066/2179
Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2066/2179
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0298/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para constituir título executivo judicial em favo
Remetido ao DJE Relação: 0298/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para constituir título executivo judicial em favor da autora no importe de R$ 462.340,94 (quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), acrescido de juros de mora e correção monetária desde o vencimento das faturas em tela. Aplique-se o decidido no Tema 810 do STF. Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte ré em honorários advocatícios.A verba honorária fica fixada sobre o valor da condenação, tudo conforme artigo 85 e §§, do Código de Processo Civil. Considerando que a Fazenda Pública é parte do processo, observo o § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil: considerando o zelo profissional, a prestação de serviço nesta capital, a natureza e a importância da causa, o tempo exigido, aí incluindo-se também a linearidade do processo que a rigor não tomou caminhos diferenciados a justificar majoração especial da verba honorária, fixo as alíquotas no piso de cada uma das faixas, observado a base de cálculo, pois bastante suficiente para remunerar os serviços prestados. Por fim, convido às partes a refletir que a sistemática da Legislação Atual impõe RISCOS com a continuidade do LITÍGIO. A tramitação do processo poderá ensejar, além de alongado TEMPO na Instância Ordinária (1º e 2º Grau) e Extraordinária (C. STJ e C. STF), novos acréscimos pecuniários sobre o aqui fixado. Assim, independente do sentido da decisão, fica permanentemente estimulada e aberta a trilha da COMPOSIÇÃO CONSENSUAL. P.R.I.C. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para constituir título executivo judicial em favor da autora no importe
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório e IMPROCEDENTE os embargos monitórios, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para constituir título executivo judicial em favor da autora no importe de R$ 462.340,94 (quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), acrescido de juros de mora e correção monetária desde o vencimento das faturas em tela. Aplique-se o decidido no Tema 810 do STF. Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte ré em honorários advocatícios.A verba honorária fica fixada sobre o valor da condenação, tudo conforme artigo 85 e §§, do Código de Processo Civil. Considerando que a Fazenda Pública é parte do processo, observo o § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil: considerando o zelo profissional, a prestação de serviço nesta capital, a natureza e a importância da causa, o tempo exigido, aí incluindo-se também a linearidade do processo que a rigor não tomou caminhos diferenciados a justificar majoração especial da verba honorária, fixo as alíquotas no piso de cada uma das faixas, observado a base de cálculo, pois bastante suficiente para remunerar os serviços prestados. Por fim, convido às partes a refletir que a sistemática da Legislação Atual impõe RISCOS com a continuidade do LITÍGIO. A tramitação do processo poderá ensejar, além de alongado TEMPO na Instância Ordinária (1º e 2º Grau) e Extraordinária (C. STJ e C. STF), novos acréscimos pecuniários sobre o aqui fixado. Assim, independente do sentido da decisão, fica permanentemente estimulada e aberta a trilha da COMPOSIÇÃO CONSENSUAL. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70312367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 11:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70312367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 11:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1869/1940
Certidão de Publicação Expedida Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1869/1940
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0247/2020 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Monitória ajuizada por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda contra Autarquia Hospitalar Municipal, ainda em fase de conhecimento. Manifeste-se a parte autora acerca dos emba
Remetido ao DJE Relação: 0247/2020 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Monitória ajuizada por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda contra Autarquia Hospitalar Municipal, ainda em fase de conhecimento. Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 dias, conforme art. 702, § 5º do CPC. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. Trata-se de Monitória ajuizada por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda contra Autarquia Hospitalar Municipal, ainda em fase de conhecimento. Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 dias, con
Decisão VISTOS. Trata-se de Monitória ajuizada por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda contra Autarquia Hospitalar Municipal, ainda em fase de conhecimento. Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 dias, conforme art. 702, § 5º do CPC. Após, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Embargos Monitórios Juntados Nº Protocolo: WFPA.20.70219960-5 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 15/05/2020 15:30
Embargos Monitórios Juntados Nº Protocolo: WFPA.20.70219960-5 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 15/05/2020 15:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2020/016108-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2020 Local: Oficial de justiça - Mirian Aparecida Trabachin Cabelho
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2020/016108-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2020 Local: Oficial de justiça - Mirian Aparecida Trabachin Cabelho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70569854-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 13:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70569854-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 13:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0735/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1813/1849
Certidão de Publicação Expedida Relação :0735/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1813/1849
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Providencie o autor, com urgência, o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça para fins de expedição de mandado, conforme decisão de fls. 269/270.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Providencie o autor, com urgência, o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça para fins de expedição de mandado, conforme decisão de fls. 269/270.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0735/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda em face de Autarquia Hospitalar Municipal, em que se narra ser credora da requerida em razão de tr
Remetido ao DJE Relação: 0735/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda em face de Autarquia Hospitalar Municipal, em que se narra ser credora da requerida em razão de transações comerciais de compra e venda de materiais médicos que totalizam R$ 462.340,94, representadas por cinquenta e duas notas físicas emitidas em seu favor e que, apesar de notificada, a ré quedou-se inerte. Soma que houve o pagamento parcial de três notas fiscais, que foram devidamente descontadas. Por tais razões, pretende o recebimento da quantia devidamente atualizada. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se a citação e intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. Advogados(s): Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0735/2019 Teor do ato: Providencie o autor, com urgência, o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça para fins de expedição de mandado, conforme decisão de fls. 269/270. Advogados(s): Joao Fernando de Souza Hajar (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0735/2019 Teor do ato: Providencie o autor, com urgência, o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça para fins de expedição de mandado, conforme decisão de fls. 269/270. Advogados(s): Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda em face de Autarquia Hospitalar Municipal, em que se narra ser credora da requerida em raz
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda em face de Autarquia Hospitalar Municipal, em que se narra ser credora da requerida em razão de transações comerciais de compra e venda de materiais médicos que totalizam R$ 462.340,94, representadas por cinquenta e duas notas físicas emitidas em seu favor e que, apesar de notificada, a ré quedou-se inerte. Soma que houve o pagamento parcial de três notas fiscais, que foram devidamente descontadas. Por tais razões, pretende o recebimento da quantia devidamente atualizada. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se a citação e intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050666-62.2019.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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