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Processo 1028893-24.2020.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São PauloSÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV artigo 535artigo 183, §2ºartigo 85, §7°
Decisão Vistos. Recebo a petição de fls. 61/85 como emenda à inicial. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int.