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Processo 0034867-30.2018.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São PauloNelson Casula art. 924artigo 535artigo 183, §2ºartigo 85, §7°
Remetido ao DJE Relação: 0802/2023 Teor do ato: Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que Nelson Casula e outros movem em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgo extinta a execução da obrigação de fazer, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução da obrigação de pagar (fls. 1806/1993), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)